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Indenização por danos e ressarcimento em incidentes com cruzeiros
   
     
 


02/03/2009

Indenização por danos e ressarcimento em incidentes com cruzeiros
Empresa já foi condenada a ressarcir turistas brasileiros pelo mesmo motivo: problemas com o navio em alto mar

O incidente que aconteceu com o navio Costa Romântica da empresa Costa Cruzeiros na última 4ª feira, dia 25, em Punta del Este (Uruguai), não foi o primeiro. O advogado Luiz Fernando Hofling, do Hofling, Thomazinho Advocacia, comenta que aconteceu o mesmo “incidente” anteriormente, quando ele e sua família contrataram os serviços da empresa para o cruzeiro “Costa Allegra", entre 2003/2004. Como o navio quebrou, a empresa se propôs devolver aos passageiros o dinheiro equivalente a dois dias de cruzeiro, de acordo com o valor pago, e ofereceu desconto em outro cruzeiro da companhia.

O advogado explica que o acordo oferecido não foi vantajoso e entrou com ação de responsabilidade civil contra a empresa exigindo a reparação pelos danos sofridos. Conseguiu êxito e a empresa foi condenada a ressarcir as cinco pessoas da família em U$$ 30 mil, equivalente a mais de duas vezes o valor do cruzeiro. Hofling sugere que as pessoas que estavam no navio Costa Romântica analisem o contrato de prestação de serviços antes de aceitar qualquer reparação sugerida pela empresa, pois a responsabilidade nesses casos é muito grande, ainda mais quando se trata de transporte marítimo e de momentos de lazer dos consumidores.

Fonte: AZ | Brasil Assessoria & Comunicação
Autor: Fernanda Campos e Luís Fernando Zeferino
Revisão e edição: Renata Appel

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