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Legal ou ilegal
   
     
 


14/04/2018

Legal ou ilegal
Artigo de Vitor Augusto Koch presidente da FCDL/RS

A seção do Supremo Tribunal Federal que decidiu por não acatar o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi repleta do que nós, leigos no assunto, chamamos de “jurisdiquês”.

Enquanto isto, nas redes sociais da internet e em vários locais do Brasil, o voto de cada Ministro do Supremo era acompanhado como se fosse uma jogada de um grande clássico do futebol, como o Gre-Nal ou o Fla- Flu.

No final, o placar apertado de 6x5 representou a festa de uma torcida e a revoltada frustração da oponente.

O tema em questão era aparentemente simples: sendo alguém – no caso o ex-presidente – julgado e condenado em segunda instância; pode esta pessoa ser presa, mesmo existindo tribunais superiores que poderiam reverter a decisão?

A partir de 2016, o STF passou a entender que sim; porém o peso da possibilidade de aprisionar um ex-chefe de Estado, em conjunto com a habilidade processual dos advogados de Lula, fizeram o Supremo rediscutir a questão e decidir pela rejeição do habeas corpus pelo placar indicado.

E pelas equivocadas relações de paixão e ódio que dominam a política brasileira, muitos comemoraram o resultado como uma vitória de seu time de futebol, enquanto outros tantos mostraram-se revoltados, inconformados.

Sem dúvida, este último dia 4 de abril será lembrado com destaque na história brasileira.

No entanto talvez estejamos esquecendo de apontar o aspecto mais importante do julgamento: a Constituição Brasileira está prestes a completar 30 anos; e o Código Penal 77 anos.

Com referências jurídicas de tal idade e frequentemente revisadas, como foi possível a corte maior do País não ter a clareza unânime a respeito de uma questão tão simples, como quando uma condenação pode ser executada?

Indo adiante: se nem as maiores autoridades do judiciário brasileiro conseguem concordar entre si a respeito do assunto em pauta, como nós, brasileiros “leigos”, podemos ter a certeza de que estamos cumprindo corretamente a Lei?

Isto vale para referências além do Código Penal, onde incluímos o Código Tributário e a própria Constituição, além de uma infinidade de Leis Ordinárias, Complementares, Portarias, etc.

O fato é que são tantos regramentos no Brasil, que até os maiores juristas não podem afirmar com certeza – em vários casos – o que é legal, ou ilegal.

Seguramente já passou da hora de se fazer uma grande faxina e simplificação da base legal brasileira.

Na verdade, isto é fundamental para que o nosso país estabeleça regras claras e concisas que permitam uma real organização da sociedade, do setor produtivo e da administração pública.

Um futuro consistentemente melhor depende disto.

Vitor Augusto Koch, Presidente FCDL-RS

Fonte: Vitor Augusto Koch
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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