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IRPF 2018: é hora de acertar as contas com o Leão
   
     
 


20/04/2018

IRPF 2018: é hora de acertar as contas com o Leão
Março está aí e com ele chegou aquele momento em que anualmente os contribuintes não têm escapatória: fazer a Declaração de Renda Pessoa Física

Este ano, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, vai de 01 de março até, impreterivelmente, 30 de abril.

Conforme salienta o diretor Operacional da Fortus Contábil, Evanir Aguiar dos Santos seguem algumas novidades sobre o IRPF 2018:

- Necessidade de CPF para quem tinha em 31/12/2017 oito anos de idade, em 2019 será obrigatório para todas as idades;

- Informações complementares sobre bens (imóveis, veículos etc.) opcionais em 2018 e obrigatórias em 2019;

- Possibilidade de gerar os Darfs para pagamento de todas as quotas, mesmo em atraso, diretamente no Programa;

- O Programa também informará a alíquota efetiva que o contribuinte está enquadrado;

- O aplicativo m-IRPF foi substituído pelo “Meu Imposto de Renda” que estará disponível para Celulares, Tabletes e Computadores, e está disponível no e-Cac;

- O “Meus Imposto de Renda” permitirá, além de acompanhar a situação da Declaração, fazer a retificação em caso de inconsistência.

Além dessas novidades do Programa, destacam-se outras como:

- Facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto;

- Pacificação do entendimento com relação à isenção sobre envio de dinheiro ao exterior para despesas como educação e tratamento médico;

- Isenção de imposto de renda sobre o auxílio-doença;

- Critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel.

Agilidade na entrega – Evanir ressalta, a seguir, alguns pontos vantajosos para quem entrega a declaração nos primeiros dias:

- Possibilidade de ser restituído logo nos primeiros lotes (serão sete lotes, a partir de 16/06/2018;

- Possibilidade de débito em conta da quota;

- O contribuinte poderá ajustar a declaração até o fim do prazo, sem qualquer penalidade;

- Iniciar antes permite comparar com a do ano anterior e "correr atrás" de algum documento que ainda não tenha em mãos;

 - Preparar antes facilitará na definição do melhor modelo a ser utilizado pelo contribuinte, se o completo ou o simplificado (Simplificada - 20% da renda com limite de R$ 16.754,34 e Completa - deduções legais).

Porém, comenta Evanir, não basta entregar nos primeiros dias, é essencial que a declaração não contenha erros. Pois, em caso de retificação, a declaração poderá ir para o final da fila. Por isso, é primordial revisar cuidadosamente antes de declarar.

Documentos necessários:

- Declaração do ano anterior;

- Informes de rendimentos (salário, lucros, financeiros, benefícios previdenciários), inclusive de dependentes;

- Recibos, notas ou boletos de operações patrimoniais;

- Recibos ou notas de serviços médicos, odontológicos, psicólogos;

- Decisões judiciais (sentença e memórias de cálculos trabalhistas).

Cuidados – Para que o contribuinte não caia na malha fina, o diretor Operacional da Fortus reitera que é importante revisar muito bem todas as informações/documentos, entre eles:

- Obter todas as informações diretamente das fontes pagadoras (informes de rendimentos);

- Utilizar recibos de despesas obtidos diretamente com os profissionais, instituição de educação, hospitais, planos de saúde etc.;

- Comparar a declaração atual com a dos anos anteriores e analisar a variação patrimonial, confrontando com a renda necessária para justificá-la;

- Usar a importação de declarações utilizadas na apuração de ganhos de capital e carnê Leão;

- Ao declarar dependentes que tenham renda, buscar informá-las corretamente, com dados oficiais;

- Utilizar a importação de dados da declaração do ano anterior (evitando esquecimento de alguma informação);

- Profissionais liberais que desenvolvem atividades voltadas para a área da saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, entre outros, devem informar o CPF da fonte pagadora mês a mês.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Andréa da Silva Spalding
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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