Com base na última Convenção Coletiva firmada pelo Sindilojas Porto Alegre e Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec), a qual vale para o período de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019, ficou estabelecida a seguinte regra para o funcionamento do comércio da Capital:
Nos dias 24 e 31 de dezembro
O horário de trabalho dos empregados do comércio nas lojas de shopping não poderá ir além das 18h. Nas lojas de rua, o horário máximo de trabalho deverá ser 19h.
Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal)
As lojas não poderão atender com a utilização de funcionários.
O horário de funcionamento do comércio nos demais dias é normal, de acordo com as definições de cada estabelecimento e observando-se o estabelecido na Convenção Coletiva vigente.
Sobre o Sindilojas Porto Alegre
Fundado em 1937, o Sindilojas Porto Alegre é o representante legal dos comerciantes de Porto Alegre e Alvorada e reúne aproximadamente 18 mil estabelecimentos nas duas cidades. Além de atuar na representação e defesa da categoria, desenvolve ações que promovem o fortalecimento das empresas. O Sindicato realiza pesquisas no setor, qualificação profissional e oferece uma série de serviços voltados aos lojistas.
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