TV CONSUMIDOR Bah! TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Simplificação e expansão de prazos para alteração da substituição tributária do ICMS
   
     
 


28/02/2019

Simplificação e expansão de prazos para alteração da substituição tributária do ICMS
Presidente da Federasul, Simone Leite, voltou a falar sobre o assunto com o governador Eduardo Leite, nesta quinta (28)

A diretoria da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), juntamente com o presidente da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC), Zenon Leite Neto esteve reunida, nesta quarta-feira (27), com o secretário adjunto da Fazenda Jorge Luis Tonetto, para discutir as alterações do Regime de Substituição Tributária do ICMS decorrentes do Decreto 54308/18. Na quinta (28),  a presidente da Federasul, Simone Leite, falou com o governador Eduardo Leite, na CICS Canoas, sobre o assunto e ele disse que iria conversar com o secretário da Fazenda.

De acordo com as entidades, as alterações poderão produzir efeitos negativos, uma vez que não regulamentam apenas a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de Substituição Tributária (ST), mas também obrigam o pagamento da diferença de valor, nos casos em que a mercadoria tenha sido vendida por preço superior à base de cálculo do sistema.

“Estamos preocupados com a operacionalização do sistema, por seu caráter burocrático e pelo impacto financeiro, especialmente para micro e pequenas empresas, que não dispõem de recursos para se adequar com essa brevidade”, explicou Simone Leite, presidente da Federasul.

Para o vice-presidente da Federasul, Anderson Trautman Cardoso, “além onerar os contribuintes, a obrigação de complementar o valor pago, a partir de 1º de março, em decorrência do Decreto 54308/18, contraria o princípio da praticidade tributária inerente ao regime da ST.”

Segundo a Federasul, é fundamental viabilizar a continuidade das atividades das empresas gaúchas, prejudicada com a regra atual do Decreto 54308/18. A recomendação da entidade é a revogação da obrigatoriedade da complementação do pagamento da diferença do valor pago ou, diante dessa impossibilidade, a ampliação do prazo para início da obrigação - que hoje é a partir de 1º de março - para 1º de julho.

De acordo com o vice-presidente de Integração da Federasul, Rafael Goelzer, “o modelo atualmente proposto amplia a burocracia do sistema, exigindo tanto do Estado quanto das empresas um esforço desnecessário para apurar a carga tributária”.  Já, o pesidente da AFRAC, Zenon Leite Neto, disse que “a entidade também se alia na solicitação de prorrogação pela dificuldade de implantação dos aplicativos fiscais para contribuintes”.

Fonte: Imprensa Federasul
Autor: Fróes, Berlato
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Itamar Aguiar


Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br