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Nota oficial da CDL Porto Alegre a respeito da modificação da Legislação do ICMS
   
     
 


13/03/2019

Nota oficial da CDL Porto Alegre a respeito da modificação da Legislação do ICMS
Entidade defende a revogação da obrigatoriedade da nova forma de apuração do ICMS-ST ou, caso não seja possível, a ampliação do prazo de início da obrigatoriedade para 01/01/2020

Em 1º de março passou a ser obrigatória a sistemática introduzida pela Lei Estadual n°15.056/2017, regulamentada pelo Decreto 54.308/2018 de 06 de novembro de 2018, que introduziu modificação da Legislação do ICMS, especificamente no cálculo do imposto decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

A CDL Porto Alegre pleiteia a revogação da obrigatoriedade ou a extensão desse prazo, mantendo a regra como opcional até 31/12/2019, em razão dos poucos mais de três meses havidos entre a edição do Decreto e a sua exigibilidade, para que se pudesse melhor compreender e discutir os efeitos dessa mudança, como é próprio em regimes democráticos, bem como trabalhar para a sua implementação.

A nova sistemática implica em mudanças operacionais significativas no sistema de Gestão das Empresas (ERP) que alcança a totalidade de itens que compõem os estoques, o que não pode ser realizado em tão pouco tempo.

Além disso, gerará o aumento da carga tributária para empresas em que o valor de transferência estimado muitas vezes era inferior ao praticado, o que, independente da justiça tributária, servia para o planejamento e definição dos parâmetros de sustentabilidade das operações.

No âmbito econômico, os custos decorrentes de mais esse entrave burocrático prejudicarão a retomada ainda letárgica do Rio Grande do Sul, justamente após nossa maior crise desde, pelo menos, 1948, conforme a FEE. Entre 2014 e 2017, por exemplo, os dados do Ministério do Trabalho/RAIS acusam o fechamento de 6.958 estabelecimentos e a destruição de 24.760 postos de trabalho formais, somente para o comércio geral gaúcho. Hoje, o PIB do setor está no mesmo patamar verificado em 2014, ou seja, já são cinco anos de estagnação.

A perda da sustentabilidade das operações pela mudança abrupta da forma de cálculo do tributo possivelmente implicará no encerramento das atividades de outras empresas e em mais desemprego, atualmente em patamar bastante elevado (7,4%).

É importante lembrar também que grande parte das organizações precisará elevar os preços dos produtos para custear o aumento da carga tributária, o que certamente impactará negativamente no volume de vendas e, consequentemente, reduzirá a arrecadação pelo Estado.

Defendemos que o ajuste fiscal, vital para o crescimento sustentado do Estado, deve ser perseguido pelo lado da despesa, e não através de medidas arrecadatórias. Historicamente, as receitas tributárias apresentam desempenho superior ao PIB, como no caso do ICMS do atacado e do varejo: enquanto esse subiu 130,9% em termos reais, entre 2003 e 2018, a variação acumulada da atividade econômica em igual período foi de +49,3%. Tal discrepância constitui fonte relevante de perda de competitividade das nossas mercadorias em relação aos concorrentes nacionais e internacionais, acarretando em menos contratações e renda.

Por fim, como a nova sistemática trazida vai totalmente na contramão da simplificação tributária tão almejada no Estado, a recomendação da CDL POA é a revogação da obrigatoriedade da nova forma de apuração do ICMS-ST ou, caso não seja possível, a ampliação do prazo de início da obrigatoriedade para 01/01/2020.

Fonte: Imprensa CDL Porto Alegre
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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