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MPF versus STF
   
     
 


18/03/2019

MPF versus STF
Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

A Suprema corte decidiu, por maioria simples, em manter a jurisprudência firmada há anos de que a competência para julgar crimes comuns, quando verificada a conexão entre crime eleitoral, é da justiça especializada (Justiça Eleitoral) e não da justiça comum (Justiça Federal).

A decisão, que diga-se de passagem não é inédita pois somente ratificou o posicionamento daquela Corte e de outros Tribunais do país, provocou revoltas, ataques e diversas ofensas nas redes sociais.

Antes do julgamento, como forma de pressionar os Juízes a decidirem a favor da tese de que os processos que envolvem a Lava-Jato deveriam ser julgados pela Justiça Federal, alguns Procuradores da República foram para as mídias, às vezes de forma acintosa, dando a entender que o Supremo Tribunal Federal (STF) estaria preparando um golpe contra a corrupção.

Tais manifestações despertaram um certo destempero por parte do Ministro Gilmar Mendes, com expressões ofensivas tais como “gentalha, gângster, gente desqualificada”, àqueles membros do Ministério Público Federal (MPF).

Os ataques e contra-ataques em nada engrandece o Estado de Direito. O Ministério Público nas ações penais é parte processual, não operando como fiscal da lei, ele representa o Estado acusador, devendo se restringir a seu papel e não trabalhar como garoto propaganda de sua tese jurídica.

É de se perguntar: O que pretende os Procuradores com estes ataques aos órgãos do Poder Judiciário? Promoção pessoal ou que o posto pela parte acusatória no processo se transforme em verdade absoluta?

Não cabe ao autor da ação penal fazer campanha midiática para impor sua tese jurídica, mesmo que esteja convicto de sua veracidade, sob pena de pretender transformar as ruas em Tribunais e os Tribunais em mero carimbador das denúncias oferecidas, ou, pior, de promover a desordem cívica.

Não coaduna com o Estado Democrático de Direito que as teses jurídicas e denúncias oferecidas pelo Ministério Público sejam convertidas automaticamente em condenações, sob pena de estarmos diante de uma Instituição Ditatorial, um poder soberano, dono da verdade absoluta.

Da mesma sorte, é censurável o contra-ataque do Ministro Gilmar Mendes, despertado de uma fúria incontrolável, aos procuradores da Lava-Jato. O excesso de suas palavras pecou sua razão. A liturgia e a postura de membros que ocupam cargos de tamanha envergadura, seja do Mistério Público Federal ou do Poder Judiciário, exige cuidado com as palavras, para não fazer dos Procuradores “meninos” midiáticas e da sessão de julgamento ringue de ofensas.

Acaso alguma autoridade perceba estar diante de uma possível conduta delituosa, deve agir dentro de sua competência, como fez o presidente do Supremo Tribunal Federal. Toffoli designou o Ministro Alexandre de Moraes no intuito de presidir o inquérito para apuração das condutas extras, autos dos Procuradores (que deverão ser apurados pela Polícia Judiciária).

Quanto ao mais, é de se reconhecer o brilhante trabalho realizado na operação Lava-Jato, não só do Ministério Público Federal, mas da Polícia Federal, Receita Federal, serventuários, e do próprio Poder Judiciário, a exemplo do ex-Juiz Sergio Moro, que atuou com discrição e serenidade, de acordo com as provas dos autos e seu conhecimento e ciência jurídica. 

Fonte: Rose Leoni
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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