TV CONSUMIDOR Bah! TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Comissão Mista do Congresso aprova MP para alteração da Lei Geral de Proteção de Dados
   
     
 


24/05/2019

Comissão Mista do Congresso aprova MP para alteração da Lei Geral de Proteção de Dados
Importantes medidas deverão ser adotadas pelas empresas brasileiras e de forma célere, uma vez que impacta até mesmo nas relações com outros países

Em votação realizada recentemente, a Comissão Mista do Congresso Nacional concedeu parecer favorável à aprovação da Medida Provisória 869 de 28 de dezembro de 2018, que alterou a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Apesar do parecer favorável, foram sugeridas complementações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo a principal uma nova redação ao § 1º do art. 55-A da lei, para determinar que a vinculação da ANPD à Presidência da República seja transitória e que deverá haver uma reavaliação de sua natureza jurídica pelo Poder Executivo, inclusive quanto à sua eventual transformação em órgão da administração pública indireta. Trata-se de importante medida para garantir a autonomia técnica e decisória, independência administrativa e ausência de subordinação desta Autoridade, que deverá zelar pela proteção de dados pessoais e garantir a efetividade da nova lei. 

Agora, o parecer da comissão mista e o projeto de lei de conversão apresentado no relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) precisará ser votado pelos Plenários da Câmara e do Senado. O célere andamento deste tramite legislativo é primordial para que o Brasil não chegue ainda mais atrasado na vigência de um regulamento específico para o uso de dados pessoais. Inclusive, isso poderia atrapalhar até mesmo o cenário econômico do país devido a exigência europeia de que as nações que com ela desejam manter relações comerciais precisam ter leis de proteção de dados com o mesmo nível de segurança. 

De qualquer forma, é de suma importância que seja realizada com antecedência a análise da atuação empresarial quanto ao uso e tratamento de dados, já que a nova Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em março de 2020. A referida lei novidade traz alguns pontos importantes, como os princípios da finalidade e do consentimento. Também proíbe o uso de dados de hospitais e laboratórios pelos planos de saúde para aumentarem a mensalidade. Diante disso, passa a ser prioridade para todas empresas atuantes no Brasil a adequação às diretrizes estabelecidas. 

A coordenadora da área Cível do escritório Scalzilli Althaus e mestranda em Privacidade e Proteção de Dados, Marcela Joelsons, destaca que a Lei pretende dar uma resposta às pressões para o estabelecimento de uma política de proteção de dados pessoais. “Trata-se de uma resposta relativamente rápida à mudança no panorama internacional. Em contrapartida, estabelece um curto espaço de tempo para que as empresas que atuam no país possam se adaptar as novas regras”, diz a advogada.

Na Europa, empresas como o Google e Facebook se envolveram em recentes escândalos relacionados à proteção de dados. Cada uma teve que arcar com multas superiores aos 3 bilhões de euros. Mas tais regulações não atingirão apenas as gigantes do setor de tecnologia. No Brasil, as multas estabelecidas podem chegar a R$ 50 milhões, por infração. Penalidade essa que pode representar, para muitos empresários, o encerramento das suas atividades.

Próximos passos

A análise da atuação empresarial é de suma importância (veja o quadro abaixo). Um passo importante para as empresas é entender toda a operação em que haja o envolvimento de dados pessoais (coleta, utilização, reprodução, processamento, acesso, armazenamento, difusão e o controle).

Outro ponto é o potencial discriminatório do uso de dados e mecanismos de decisão automatizada, que podem interferir negativamente na vida dos cidadãos, dificultando acesso à bens, serviços e até mesmo oportunidades de trabalho.

As empresas que buscam se adequar à nova conjuntura precisam saber que sua aplicação não está restrita apenas a dados pessoais, mas a informações de qualquer natureza. O não cumprimento dessa regra pode levar ao surgimento de demandas judiciais por quem entender ter sofrido algum dano.

Marcela reforça que este é o momento adequado à reorganização e reestruturação das políticas empresariais. “O passo mais importante é a busca pelo assessoramento jurídico de qualidade, que ofereça um plano de contenção de risco e, nos casos judicializados, conhecimento técnico e expertise na área do conflito para apontar as soluções”, conclui a advogada.

Partes envolvidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas funções:

Titular: pessoa cujos dados são utilizados e tratados;

Controlador: quem possui poder de decisão sobre os dados fornecidos pelo titular;

Operador: trata os dados sob coordenação do controlador;

Encarregado (Data Protection Officer): canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, servindo como supervisor das práticas de tratamento de dados pessoais dentro das empresas, verificando sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Andressa Dorneles
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Coordenadora da área Cível do escritório Scalzilli Althaus Marcela Joelsons


Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br