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Moro, Dallagnol e Lula
   
     
 


13/06/2019

Moro, Dallagnol e Lula
Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

O mundo se transformou em um verdadeiro reality show. Hoje, a cada esquina, rua ou avenida, temos câmeras de vigilância que a tudo filma e a tudo grava. Todo indivíduo munido de celular registra, fotografa e filma, com ou sem a anuência do interlocutor. A privacidade acabou. A polícia investigativa, através de uma ordem da justiça, grava diálogos de investigados, às vezes desconexas com os fatos a serem apurados, mas que podem ser interpretados como uma fala suspeita, aos olhos da autoridade policial.

As câmeras portáteis, nas mãos de pessoas mal-intencionadas, servem para forjar provas ou inventar um flagrante falso (veja o caso do jogador Neymar).

Toda esta revolução tecnológica é relativamente nova. Há 20 anos não havia estas possibilidades.  O novo traz consigo uma reflexão sobre a privacidade.

Gravações lícitas ou ilícitas (estas imorais) não podem ser analisadas isoladamente, sem um arcabouço probatório robusto e complementar, sob pena, se deixamos a subjetividade do investigador, do ministério público e do próprio poder judiciário, se sobressaia aos verdadeiros fatos ocorridos.

Nesta senda se perpetuam, em demasia, períodos investigatórios, como se vivêssemos em um estado policialesco.

De igual modo, o novel instituto da delação premiada, a qual sempre defendi e defendo, está sendo deturpada. A palavra do delator deve estar consubstanciada em provas robustas. Não se pode perder de vista que quem delata está atrás do direito premial, ou seja, um benefício pessoal que amenize sua pena pelos atos ilícitos praticados, devendo sua fala ser vista com reservas.

Não se está a defender e nem a condenar as conversas obtidas de forma ilícita do ex-Juiz Sergio Moro com o Procurador Dallagnol. Nas palavras do M. Barroso: “Os fatos estão sendo apurados. E não é hora de formar juízos sobre isso, ainda. Na vida, o que é certo é certo, o que é errado é errado. ” Para se formar uma opinião há de se conhecer o inteiro teor das conversas e não trechos pinçados a critério do grampeador de telefone.

É de se observar que mesmo nos processos investigatórios, com gravações autorizadas, a defesa deve ter acesso a todo conteúdo e não a trechos isolados, para que não configure cerceamento de defesa. Um juízo de valor, com informações parciais, é prematuro e pode desencadear em uma injustiça contra os interlocutores.

A corrupção, assim como as demais condutas tipificadas no Código Penal, deve ser combatida a todo custo, mas, como dito pelo Ministro Marco Aurélio “não a ferro e fogo”.

Para ser coerente com o que sempre se defende, ou seja, o absoluto respeito ao Estado Democrático de Direito, caso venha a ser provado, através de um processo, com direito a ampla defesa e exame acurado de toda conversa, que houve, realmente, tratativas pouco republicanas entre o Julgador e o Acusador que possam macular o processo penal, estas provas hão de ser aproveitadas pela defesa do ex-presidente Lula, no caso conhecido como Triplex do Guarujá, sendo passível, até mesmo, de anulação da decisão.

Digo conversas não republicanas, pois é dever do advogado ou da acusação despachar com os Magistrados explicando pontos relevantes do processo, cobrando celeridade processual, dizer de sua tese jurídica e da sua assertividade e etc.  Isto faz parte do mister da profissão.

Destaca-se que o fato das falas (se reais e comprometedoras) poderem ser aproveitadas para a defesa do ex-presidente Lula, não torna imune ao hacker de responder pelo crime que cometeu. 

Ao Estado Democrático de Direito exige-se a irrestrita observância do arcabolso jurídico, prementemente os direitos e garantias individuais consagrados pela CF/88. 

Fonte: Rose Leoni
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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