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Simples Nacional: vantagens e desvantagens
   
     
 


12/12/2019

Simples Nacional: vantagens e desvantagens
Artigo de Thayane Lima, Controller administrativa do escritório Bastos Freire Advogados

O sistema tributário brasileiro possui burocracias às quais são complexas para os empresários, por este motivo é normal que ele fique aflito ao ouvir falar sobre impostos. Porém, ter controle sobre os encargos, compreender os regimes tributários e conhecer o básico da legislação é vital para a saúde financeira de uma empresa.

O Simples Nacional foi criado pela Lei nº 9.317/1996 com objetivo de simplificar os processos tributários dos empreendedores, a fim de reduzir a sua carga tributária, simplificar a forma de recolhimento dos impostos e facilitar o crescimento do empresário. Outras vantagens para quem opta pelo Simples Nacional ou Super Simples, é o desempate em licitação, redução dos custos trabalhistas e uma menor burocracia.

Apesar do Simples apresentar uma série de benefícios para o empreendedor, o sistema indica algumas desvantagens tais como: faturamento anual como base da cobrança de impostos, sem reembolso dos impostos para o cliente (reutilização dos créditos ICMS e IPI) e, limite de exportação para EPP’s (Empresa de Pequeno Porte).

É bom lembrar que a partir do dia 01 de janeiro de 2020, o prazo para ingressar no Simples Nacional, será de 60 dias contados a partir da data de emissão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A opção pelo Simples deverá observar o prazo de 30 dias, contado do deferimento da última inscrição, dentro do período de início de atividade. Já em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional incluídos os relativos ao Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais os Tributos Abrangidos Pelo Simples Nacional, Devidos Pelo Microempreendedor Individual) feitos à Receita Federal do Brasil (RFB), previsto até dia 31 de dezembro de 2019, passa para 31 de dezembro de 2021.

Ressalto ser importante que o empresário faça contato com um escritório especializado na área societária, para que seja realizada as devidas orientações sobre o mais benéfico enquadramento do regime tributário, a abertura, suas alterações e, por fim, a consolidação da empresa no mercado.

Fonte: Rose - Naves Coelho Comunicação
Autor: A autora
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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