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“Taxa de Congestionamento Urbano” em Porto Alegre
   
     
 


28/01/2020

“Taxa de Congestionamento Urbano” em Porto Alegre
Nota Oficial da Granpal

A Direção Colegiada da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, a GRANPAL, atenta e preocupada com o projeto de Lei que propõe a cobrança de “Taxa de Congestionamento Urbano” em Porto Alegre, respeitando a legitimidade da gestão pública municipal de nossa Capital, vem a público sugerir ao Governo Municipal que retire o caráter de urgência do projeto, e ainda, que o mesmo não seja apreciado pela Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre em Sessão Extraordinária nos dias 30 e 31 de Janeiro.

Tal pedido se justifica, já que a propositura não foi avaliada pelos gestores associados da GRANPAL, não foram medidos os possíveis impactos desta cobrança, e também, não se sabe quais podem ser as consequências desta medida na mobilidade humana em nosso aglomerado urbano.

Posto isso, rogamos guarida ao pleito que ora apresentamos aos Poderes Executivo e Legislativo de Porto Alegre, e sugerimos reunião extraordinária da GRANPAL, em data a ser aprazada, para discussão acerca do tema em pauta.

Subscrevem a presente Nota Oficial:

Miki Breier
Presidente

Margarete Simon Ferreti
1ª Vice-presidente

Daiçon Maciel da Silva
2º Vice-presidente

Leonardo Pascoal
Secretário

Fonte: Critério Resultado
Autor: Juarez Sant Anna
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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