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Justiça gaúcha repõe a verdade
   
     
 


29/05/2020

Justiça gaúcha repõe a verdade
Vitor Augusto Koch retorna à presidência da FCDL-RS

Mais uma vitória dos que defendem a justiça, a legitimidade das ações e acreditam na força do Movimento Lojista do Rio Grande do Sul. Nova derrota dos detratores que tentam, de todas as formas, mesmo as mais escusas, disseminar a discórdia e fomentar seus interesses pessoais.

No início da noite de quarta-feira (27/05), a Justiça Gaúcha reiterou que o legítimo presidente da FCDL-RS é o presidente Vitor Augusto Koch. A decisão judicial destaca, ainda, que os autores da ação que visava o afastamento do presidente e a ascensão do 1o vice-presidente à presidência agiram de forma obscura, ao interpretarem, de forma totalmente equivocada, decisão judicial anterior, que extinguia a Junta Governativa da FCDL-RS e reconduzia o presidente Vitor Augusto Koch ao seu cargo.

O Judiciário aponta, ainda, que além da obscuridade das ações tomadas pelo 1o vice-presidente Jorge Prestes Lopes, pelo vice-presidente Fernando Palaoro e pelo 1o diretor-financeiro, Moacir Lodi, o fato deles invadirem a sede da Federação, de forma intempestiva e totalmente desprovida de amparo legal no dia 27 de maio, arrombando portas, trocando senhas e revirando documentos que pertencem tão somente à entidade, constitui-se em ato ilegal e de visível má fé, além de demonstrar a ânsia de assumirem a cadeira de presidente sem que existisse qualquer motivação estatutária para tal.

Outro absurdo perpetuado pelos diretores foi permitir, no ato de invasão, a presença de uma pessoa que não tem nenhuma ligação com a FCDL-RS, Giancarlo Fonseca, consultor de Uruguaiana, que teve acesso a documentos que não lhe dizem respeito. Tudo isso terá a devida reparação sendo buscada pela Federação nas competentes esferas judiciais.

A Justiça Gaúcha deixa bem claro em sua decisão que Vitor Augusto Koch é o legítimo presidente da FCDL-RS e que, uma vez extinta a Junta Governativa, ele reassume o cargo de forma legal e natural. Os diretores que interpretaram de maneira obscura a decisão judicial anterior, podem, tão somente, exercer as funções que lhes competem dentro da diretoria da entidade.

Fonte: Imprensa FCDL/RS
Autor: César Moraes
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: João Alves


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