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Flexibilização de dias letivos e retorno gradual: como fica a educação no meio da pandemia
   
     
 


13/08/2020

Flexibilização de dias letivos e retorno gradual: como fica a educação no meio da pandemia
Advogado explica medidas aprovadas no Senado Federal em meio à proposta de retomada das aulas presenciais no RS

Tão logo iniciou o ano letivo na maioria das escolas, universidades e organizações educacionais do país, os alunos já viram as suas rotinas mudarem drasticamente por conta dos avanços da pandemia do novo coronavírus no Brasil, isso em meados de março deste ano. Desde então, com as medidas de distanciamento social, as instituições se viram obrigadas a recorrer à tecnologia para manter as suas atividades e a aula online se tornou a única modalidade de ensino possível no momento.

Ainda nessa semana, o governo do Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) sugeriram o retorno de modo gradual das escolas públicas e privadas, com as aulas da educação infantil reiniciando a partir de 31 de agosto. O cronograma segue com o retorno do ensino superior, em 14 de setembro, dos ensinos médio e técnico, em 21 de setembro, dos anos finais do ensino fundamental, em 28 de setembro, e dos anos iniciais, em 8 de outubro.

Além do retorno seguro em meio a pandemia, outra grande preocupação tanto para as escolas como para os alunos é com relação à carga horária mínima de horas-aula, respeitando o que está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) ou em contrato. No fim de julho, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 934/2020, que desobriga as escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. O texto agora aguarda sanção presidencial.

De acordo com o advogado João Paulo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, de Porto Alegre, em um cenário de incertezas, não é possível exigir das escolas a retomada das atividades ou até mesmo que a prestação das aulas se dê integralmente de forma síncrona. “É importante que os conteúdos destinados a cada ano letivo sejam abordados, em regime de colaboração intensa dos pais e mães ou responsáveis, conforme a idade dos alunos. O ensino à distância não pode ser feito simplesmente ligando uma câmera. Ele possui peculiaridades, tanto do ponto de vista do docente quanto do aluno, que devem ser consideradas nessa entrega”, explica Forster.

O texto estabelece que os estabelecimentos de educação infantil (até 4 anos de idade) sejam dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas, conforme estabelece a LDBEN. Já no caso das escolas de ensino fundamental e médio, a carga horária mínima deve ser cumprida, mas pode ser distribuída em menos dias letivos que os 200 obrigatórios. O mesmo também deve ocorrer no ensino superior, respeitando a grade curricular de cada curso.

No caso das instituições particulares, quando os consumidores pagaram pelo ensino presencial e tiveram a prestação de serviço interrompida ou adaptada, o advogado ainda explica que é preciso entender a atual situação em que vivemos. “Muitos pais de alunos de escolas particulares ainda sugerem pedir a revisão do contrato, mas essa não é uma situação comum, pois fugiu da vontade de ambas as partes envolvidas. São normas estabelecidas pelos governos, impedindo a abertura das escolas. Nesse caso, as instituições não são as responsáveis por eventual dano sofrido”, reforça João Paulo Forster.

Fonte: Zento Comunicação Integrada
Autor: Zento Kulczynski
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Advogado João Paulo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, de Porto Alegre


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