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Decreto municipal autoriza horário ampliado para o comércio
   
     
 


19/05/2021

Decreto municipal autoriza horário ampliado para o comércio
E maior capacidade de permanência nas lojas

Após a mudança no sistema estadual de controle da pandemia, anunciada pelo governador Eduardo Leite na última sexta-feira (14), a prefeitura municipal publicou novo decreto, nº 21.040, com regras mais flexíveis para as atividades de diversos setores. Entre as novidades para as empresas do comércio, que passam a valer já a partir desta quarta-feira, 19, estão a permissão de funcionamento em horários tradicionais e capacidade máxima de ocupação ampliada. Confira abaixo as alterações:

Horário de funcionamento:

Lojas de shopping: de acordo com o horário estabelecido pelos próprios empreendimentos (podem retomar o funcionamento das 10h às 22h)

Lojas de rua: sem restrições de horário (horários estipulados pelos próprios estabelecimentos)

Capacidade máxima:

Lojas com ventilação natural: permitida a presença de uma (1) pessoa a cada 2 m²

Lojas sem ventilação natural: permitida a presença de uma (1) pessoa a cada 4 m²

Abaixo, confira os novos protocolos recomendados pelo Governo Estadual a partir do novo sistema dos 3 As (aviso, alerta e ação), que todos os segmentos devem seguir para combate e prevenção da Covid-19:

- Rígido controle da ocupação máxima de pessoas permitida;

- Uso de máscara obrigatório entre todos os presentes no local;

- Janelas sempre abertas;

- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;

- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras em locais de espera;

- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;

- Limpeza das mãos com álcool gel 70% ou água e sabão;

- Manter atuação remota sempre que possível;

- Busca e encaminhamento de trabalhadores com problemas respiratórios à saúde;

- Isolamento domiciliar de funcionários suspeitos até a testagem;

- Rodízio da ocupação em espaços coletivos;

Clique para acessar os documentos na íntegra: decreto municipal 21.040 e decreto estadual 55.882.

Fonte: Imprensa Sindilojas Porto Alegre
Autor: Mariana Lubke - Analista de Comunicação e Aloha Boeck Santos - Analista de Comunicação e Marketing
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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