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Lini & Pandolfi esclarece a reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
   
     
 


28/05/2021

Lini & Pandolfi esclarece a reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) começa a ser pago nesta sexta-feira (28)

Estão publicadas no Diário Oficial da União as Medidas Provisórias 1045 e 1046, que retomam o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020, além da reedição da MP que altera provisoriamente algumas leis trabalhistas. O escritório Lini & Pandolfi Advogados conta com especialistas em Direito Trabalhista e Previdenciário e esclarece os principais pontos sobre as novas medidas publicadas pelo Governo Federal. As MPs têm por objetivo conter os impactos econômicos da pandemia da Covid-19 e oferecer alternativas a empregadores e funcionários contratados sob o regime da CLT e contribuintes do INSS para evitar demissões. 

A MP 1045 retoma a permissão para que os empregadores façam acordos com funcionários para redução de salários e jornadas de trabalho em 25%, 50% ou 70%. Desta forma, o governo paga um auxílio ao funcionário calculado com base no seguro-desemprego a que ele teria direito, chamado de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que começa a ser pago nesta sexta-feira, dia 28 de maio. 

Também passa a ser permitida a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesse caso, o funcionário deixa de trabalhar por um período e receberá o benefício do governo no valor de 100% do seguro-desemprego a que teria direito. Dependendo do faturamento da empresa, ela pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador. A medida determina que deve haver acordo por escrito entre empregador e empregado e preservação do salário-hora de trabalho. O programa valerá por 120 dias, com a possibilidade de ser prorrogado. 

Além disso, a segunda medida publicada trata de diversas normas sobre teletrabalho, férias e diferimento do recolhimento de FGTS, entre outras. As propostas são semelhantes às da MP 927, que caducou em julho de 2020. Essas são as principais mudanças temporárias nas leis trabalhistas retomadas pelo Governo Federal: 

Adiamento do recolhimento do FGTS 

As empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

Teletrabalho (Home Office)

A MP prevê que, durante o prazo de 120 dias, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

Antecipação das férias

O empregador poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas mesmo que o trabalhador ainda não tenha atingido o tempo necessário para tirar férias. Além disso, o empregador poderá optar por pagar o adicional de um terço de férias até a data em que é devida a gratificação natalina (13º salário).

Concessão de férias coletivas

O empregador poderá conceder férias coletivas, devendo avisar os funcionários com antecedência de 48 horas.

Antecipação de feriados

Será permitida a antecipação dos feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos. Os trabalhadores devem ser notificados com antecedência de 48 horas.

Banco de horas

Poderá haver, por meio de acordo individual ou coletivo escrito, compensação de jornada por banco de horas. Essa compensação poderá ser feita no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias após a publicação da MP.

A jornada de trabalho pode aumentar até duas horas por dia, desde que o total não passe de dez horas diárias.

Para sanar as principais dúvidas e verificar as aplicações da medida emergencial, basta  acessar o site do escritório no endereço www.lp.com.br para saber como receber assistência completa sobre ao assunto. O escritório Lini & Pandolfi Advogados Associados foi fundado em 1988 pelos advogados Eyder Lini e Marcos Pandolfi e conta com um time de especialistas com foco principal de atuação no Direito do Trabalho e Previdenciário.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Marcelo Bender - Martha Becker Connections
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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