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CPI versus dignidade humana
   
     
 


03/06/2021

CPI versus dignidade humana
Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

Não é novidade que a Constituição Federal de 1988 agasalhou o Princípio da Dignidade Humana, que surge para preservar e proteger o ser humano, garantindo o viver com dignidade, respeito e consideração por parte do Estado, da comunidade e da sociedade como um todo.

Por ser um princípio matriz da Constituição, inserido na própria formação do Estado Democrático de Direito, todos os demais regramentos devem ser interpretados e condicionados a este Norte.

O Princípio Fundamental impõe às outras normas sua observância, inclusive as Constitucionais e Processuais, sejam de natureza Civil ou Penal, entre outras.

Se é certo que a Comissão Parlamentar de inquérito, por força do art. 58, §3º da CF/88, possui poderes e atribuições de investigação das autoridades judiciais, também é certo que a comissão deve respeitar e pautar-se pelo Princípio basilar da Dignidade Humana.

Infelizmente não é isto que tem ocorrido. A falta de urbanidade com as testemunhas e convidados que estão sendo ouvidas pela CPI salta aos olhos de quaisquer cidadãos. Alguns Senadores chegaram a ameaçar de prisão testemunhas, por não concordarem com as respostas, acusando-as de contraditórias ou mentirosas em seu depoimento, em verdadeiro abuso de autoridade.

A CPI parece que não está interessada em apurar fato algum, apenas fazer palco para oposição, com olhos voltados para eleição do ano vindouro, em detrimento do instituto de suma importância para controle de atos dos demais Poderes da República.

Esta semana a CPI convidou a Doutora Médica Nise Yamaguchi, por ser ligada ao Presidente da República.  

A referida médica, com 62 anos de idade, possui Doutorado em Pneumologia, Mestrado em Alergia e Imunologia, diversas especializações e cursos no Brasil e no exterior, possuindo um currículo invejável a qualquer profissional da saúde (http://lattes.cnpq.br/9835479525983494). A convidada foi extremamente desrespeitada, achincalhada, por diversos Senadores, como profissional e como mulher, por discordarem de suas respostas. Fosse ela o mais humilde indivíduo não poderia receber o tratamento desrespeitoso, que feriu de morte o Princípio da Dignidade Humana.

A Médica defendeu o tratamento farmacológico e precoce, enquanto não havia vacinas para o Covid-19. Segundo a Doutora, o tratamento com os medicamentos deveria ser utilizado em pacientes com sintomas iniciais da doença. Ao explicar a diferença entre tratamento, vacinação e prevenção, foi abruptamente interrompida pelo presidente da CPI, Osmar Aziz, pedindo que as pessoas que assistiam desconsiderassem as questões que ela disse sobre a vacina, porque “ela não está certa”.

O Senador Otto Alencar, também médico, tentou desqualificar, a todo momento, o conhecimento científico da convidada com perguntas pueris, a exemplo das indagações: Qual a diferença entre vírus e protozoários? Qual o exame para detectar se o paciente desenvolveu imunidade contra o Covid?

Renan Calheiros, no intuito de formular pegadinhas, afirmava a todo momento que as respostas da médica não eram objetivas. 

Se já é triste transformar uma CPI em palco para politicalha ou discursos eleitoreiros, pior é ferir a dignidade humana do convidado ou testemunha, em um espetáculo de humilhação pública e televisionada, jogando uma pá de terra no princípio basilar da nossa sofrida Constituição.  

Tenho Dito!!!

Fonte: Bady Curi Neto
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Leopoldo Silva/Agência Senado


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