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Decisão é dessa quarta-feira (17), mesma data da proposição da Ação Civil Pública pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público O Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu o ato da Governo do Estado que autorizava a ida de Oficiais da Brigada Militar a Abu-Dhabi, nos Emirados Árabes, durante o período em que o S.C. Internacional participará do Mundial Interclubes de Futebol. A decisão é desta quarta-feira (17/11), mesma data da proposição da Ação Civil Pública pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. O magistrado excluiu do processo os nomes de quatro Oficiais da Brigada Militar que deveriam seguir ao país árabe por dever de obediência, contra quem o Ministério Público solicitava a condenação ao ressarcimento dos recursos gastos nas viagens, caso realizadas. O Comandante-Geral da Brigada Militar continua como parte na Ação.
Para o Juiz Sílvio, a intenção da Brigada Militar de buscar subsídios à segurança da próxima Copa do Mundo, em relação aos jogos que venham a realizar-se no Estado, e o de oferecer apoio aos gaúchos em viagem ao campeonato de futebol no país árabe, não integram as atribuições da corporação, pois as hipóteses não estão elencadas nem no art. 129 (e seguintes), da Constituição Estadual, nem no art. 3º do Decreto-Lei nº 667/69, recepcionado pela Constituição Federal. Mesmo considerando uma interpretação ampliativa do art. 131, § 2º, da Constituição Estadual, que prevê a possibilidade de a Corporação coordenar e executar projetos de estudos e pesquisas para o desenvolvimento da segurança pública, na área que lhe é afeta, considerou o Juiz que não consta tenha sido celebrado (...) Convênio ou Intercâmbio com Abu-Dhabi/Emirados Árabes. Afirmou ainda que ferem os Princípios da Legalidade/Economicidade/ Proporcionalidade o dispêndio do considerável valor de R$ 97.037,50 (...) para a cobertura de apenas 14,5 diárias, visando a consecução dos desideratos insertos na Autorização. Para excluir os nomes de quatro Oficiais da Brigada Militar do processo, o magistrado concluiu que os integrantes da força pública estão vinculados às determinações superiores, não podendo eles (salvante ilegalidade manifesta) escusarem-se de obedecer. A ação continuará tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública até decisão final. Abaixo a íntegra da decisão:
Proc. 11003016252 Autor: João Batista Santafé Aguiar Fonte: TJRS |