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O taxímetro é a segurança de um valor cobrado corretamente e ele só pode ser ligado na presença do consumidor A comodidade de não se preocupar com estacionamento e a rapidez maior do que a de um ônibus são alguns dos atrativos que levam muitos consumidores a escolher os serviços de táxi para ir trabalhar, passear ou fazer qualquer outra atividade pela cidade de São Paulo. De acordo com a entidade de defesa do consumidor, o taxímetro é fundamental para que a pessoa tenha certeza de que o valor cobrado é correto. Por isso, ele só pode ser ligado na presença do consumidor. O primeiro valor que aparece é a "bandeirada", que é fixa e determinada pela Prefeitura de São Paulo e definida de acordo com o tipo de serviço contratado: comum, luxo ou especial. Desde o reajuste que entrou em vigor no último dia 15, as tarifas ficaram da seguinte forma:
Além das bandeiradas 1 e 2, o taxímetro também vai marcar a quilometragem percorrida – que é a tarifa quilométrica descrita acima – e o tempo parado no trânsito – que é a tarifa horária. Em nenhuma hipótese, pode ser cobrado um preço maior do que os definidos pelo governo municipal. Se o cidadão perceber que a corrida está mais cara do que ele havia calculado, deve denunciar o taxista ao órgão de defesa do consumidor ou para o DTP (Departamento de Transportes Públicos). Evite ser enganado! De acordo com o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), não dá para descartar fraudes e irregularidas nos taxímetros. Porém, é possível tomar alguns cuidados para evitar ser enganado. Todos os anos, os taxistas são obrigados a levar seus veículos para uma inspeção no taxímetro. Neste ano, ela será feita pelo Ipem até o começo de março, para verificar os valores e regular os equipamentos. Para descobrir se o táxi já passou pela verificação anual, o consumidor deve observar:
O consumidor também deve ficar atento, pois, após a passagem pela verificação do Instituto, fica proibido o uso da tabela elaborada pela SMT (Secretaria Municipal de Transportes). Legislação De acordo com legislação, é proibido recusar passageiros, obrigar os passageiros a descer antes do local de destino, enganar os passageiros para se apropriar de importâncias indevidas e efetuar corrida em desacordo com a regulamentação da forma de cobrança de tarifa. Ainda de acordo com as regras, é proibido combinar uma corrida e desligar o taxímetro. O serviço prestado por táxis, seja qual for a modalidade - comum, especial, luxo ou acessível -, sempre será cobrado pelo valor do taxímetro, pois não existe corrida com preço fechado. A única possibilidade de cobrança antecipada dos valores ocorre quando o serviço é contratado nas cabines pré-tarifadas existentes no Aeroporto de Congonhas ou nos Terminais Rodoviários Tietê e Barra Funda. A forma de cobrança irregular tem penalidades específicas, indo de multas até a cassação dos cadastros e das licenças dos envolvidos. Além disso, os taxistas também são proibidos de diminuir a marcha do veiculo de propósito, bem como seguir itinerário mais extenso ou desnecessário. Tarifas diferenciada e permitidas! O Procon-SP ainda explica que existem certas tarifas que são permitidas de serem cobradas a mais. A categoria luxo, por exemplo, tem autorização para cobrar um preço mais caro, pois oferece um serviço mais requintado, como mais espaço, ar-condicionado, entre outras características. Existe ainda um adicional cobrado sobre a bagagem, quando o porta-malas é utilizado. Isso vai representar um aumento correspondente ao valor da tarifa quilométrica e o custo varia de acordo com o tipo de serviço. Porém, na capital paulista, a lei isenta de taxa de bagagem o transporte de cadeira de rodas ou aparelhos ortopédicos para pessoas portadoras de necessidades especiais e com mobilidade reduzida, inclusive temporária, como a do idoso. Esqueci a mala! O que fazer? No caso de objetos ou valores esquecidos dentro dos carros, a orientação é que o motorista faça a devolução ao usuário. Caso isso não ocorra, a legislação prevê penalidades ao taxista. Caso o passageiro se sinta prejudicado, poderá ir até uma delegacia, elaborar um boletim de ocorrência e, em seguida, ir ao setor de atendimento do DTP para formalizar a queixa. O AIIP (Auto de Infração para Imposição de Penalidade) será aplicado internamente pelo setor de disciplina, após averiguação. Autor: Fernanda de Moraes Bonadia Fonte: InfoMoney |