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Ação civil pública é do Núcleo de Defesa do Consumidor. CEG informou que recorreu da decisão.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância que obrigava a Companhia Distribuidora de Gás do Rio (CEG) a detalhar as contas de gás. A companhia recorreu da decisão. As informações foram divulgadas nesta terça (29) pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

De acordo com o TJ, a companhia terá que inserir o valor unitário do metro cúbico de gás nas contas, além da forma de cálculo para obtenção do valor total da fatura e a indicação das faixas e preços em que o consumidor está inserido.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). Segundo o processo, a CEG viola o direito à informação, assegurado no Código de Defesa do Consumidor, já que as faturas não fornecem informação sobre os critérios utilizados para cálculo do valor da conta. 

De acordo com o desembargador Ismenio Pereira de Castro, é inegável que a relação existente entre a CEG e seus clientes é de consumo. Diferente do que sustenta a companhia, o integral cumprimento das normas contidas no contrato de concessão não pode deixar de fora os direitos básicos do consumidor. 

Procurada pelo G1, a CEG negou que sonegue informações. A empresa afirma que todos os dados podem ser consultados pelos consumidores por meio do site da companhia.


Autor: Redação
Fonte: G1

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