|
Março está aí e com ele chegou aquele momento em que anualmente os contribuintes não têm escapatória: fazer a Declaração de Renda Pessoa Física Este ano, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, vai de 01 de março até, impreterivelmente, 30 de abril. Conforme salienta o diretor Operacional da Fortus Contábil, Evanir Aguiar dos Santos seguem algumas novidades sobre o IRPF 2018: - Necessidade de CPF para quem tinha em 31/12/2017 oito anos de idade, em 2019 será obrigatório para todas as idades; - Informações complementares sobre bens (imóveis, veículos etc.) opcionais em 2018 e obrigatórias em 2019; - Possibilidade de gerar os Darfs para pagamento de todas as quotas, mesmo em atraso, diretamente no Programa; - O Programa também informará a alíquota efetiva que o contribuinte está enquadrado; - O aplicativo m-IRPF foi substituído pelo “Meu Imposto de Renda” que estará disponível para Celulares, Tabletes e Computadores, e está disponível no e-Cac; - O “Meus Imposto de Renda” permitirá, além de acompanhar a situação da Declaração, fazer a retificação em caso de inconsistência. Além dessas novidades do Programa, destacam-se outras como: - Facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto; - Pacificação do entendimento com relação à isenção sobre envio de dinheiro ao exterior para despesas como educação e tratamento médico; - Isenção de imposto de renda sobre o auxílio-doença; - Critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel. Agilidade na entrega – Evanir ressalta, a seguir, alguns pontos vantajosos para quem entrega a declaração nos primeiros dias: - Possibilidade de ser restituído logo nos primeiros lotes (serão sete lotes, a partir de 16/06/2018; - Possibilidade de débito em conta da quota; - O contribuinte poderá ajustar a declaração até o fim do prazo, sem qualquer penalidade; - Iniciar antes permite comparar com a do ano anterior e "correr atrás" de algum documento que ainda não tenha em mãos; - Preparar antes facilitará na definição do melhor modelo a ser utilizado pelo contribuinte, se o completo ou o simplificado (Simplificada - 20% da renda com limite de R$ 16.754,34 e Completa - deduções legais). Porém, comenta Evanir, não basta entregar nos primeiros dias, é essencial que a declaração não contenha erros. Pois, em caso de retificação, a declaração poderá ir para o final da fila. Por isso, é primordial revisar cuidadosamente antes de declarar. Documentos necessários: - Declaração do ano anterior; - Informes de rendimentos (salário, lucros, financeiros, benefícios previdenciários), inclusive de dependentes; - Recibos, notas ou boletos de operações patrimoniais; - Recibos ou notas de serviços médicos, odontológicos, psicólogos; - Decisões judiciais (sentença e memórias de cálculos trabalhistas). Cuidados – Para que o contribuinte não caia na malha fina, o diretor Operacional da Fortus reitera que é importante revisar muito bem todas as informações/documentos, entre eles: - Obter todas as informações diretamente das fontes pagadoras (informes de rendimentos); - Utilizar recibos de despesas obtidos diretamente com os profissionais, instituição de educação, hospitais, planos de saúde etc.; - Comparar a declaração atual com a dos anos anteriores e analisar a variação patrimonial, confrontando com a renda necessária para justificá-la; - Usar a importação de declarações utilizadas na apuração de ganhos de capital e carnê Leão; - Ao declarar dependentes que tenham renda, buscar informá-las corretamente, com dados oficiais; - Utilizar a importação de dados da declaração do ano anterior (evitando esquecimento de alguma informação); - Profissionais liberais que desenvolvem atividades voltadas para a área da saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, entre outros, devem informar o CPF da fonte pagadora mês a mês. Autor: Andréa da Silva Spalding Fonte: Assessoria de Imprensa |