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Artigo de Helga Monteiro, Gestora de Comunicação Institucional do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados

A transformação da Era analógica para Era digital é coisa do passado. Estamos imersos nessa revolução digital e na quantidade de informações que diariamente invadem nossas caixas de e-mail, grupo de Whastapp, redes sociais.

A necessidade pujante de estar conectado para acompanhar o mercado e a limitação de 24hs do relógio é um dos desafios dos profissionais da advocacia. 

Adaptação de processos ao mundo digital, reuniões em plataformas, decisões sem presença física. 

A grande dúvida surge, cada vez em mais profissionais e escritórios de advocacia, de como produzir conteúdo sem ferir o código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ainda despertar o interesse das pessoas?

Art. 5º A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo Art. 40 do Código de Ética e Disciplina. 

Ética é ética. Partindo desse princípio o que podemos trabalhar no marketing jurídico são todas as soluções de problemas que surgem na humanidade. 

Direitos e deveres são direitos e deveres. 

A Constituição está aí para receber essa transformação para o digital e por que não pensar sobre o estudo de novas possibilidades para esse novo momento e futuro próximo. 

Ninguém mais segura o crescimento do consumo das informações através das redes sociais, mas ditar tendências e adaptar-se rápido a ela é estar um passo a frente do caos coletivo que pode ser gerado em um curto espaço de tempo com o crescimento infreável da tecnologia. 

Seu escritório já está "on" ou você ainda deixa para pensar depois? 

§ 2º É permitida a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, assim como de uma identidade visual nos meios de comunicação profissional. 

Porém, atentem-se aos "se" da minuta do novo provimento da OAB sobre a Publicidade na Advocacia que irá substituir o provimento 94/20, para não ferir o código. 

E que avancemos cada vez mais na jornada jurídica digital.


Autor: A autora
Fonte: juridico@libris.com.br

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