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Câmara analisa o PL 6386/09, do deputado Milton Vieira (DEM-SP), que proíbe o uso das películas para embalar os recipientes de 20 litros destinados ao consumo no varejo

Gilberto Nascimento
Milton Vieira: peliculas de plástico  podem contaminar água dos garrafões.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6386/09, do deputado Milton Vieira (DEM-SP), que proíbe o uso de películas de plástico para embalar garrafões de 20 litros de água mineral destinados ao consumo no varejo.

A proposta estabelece multa ao fornecedor que descumprir a lei. Para cada unidade embalada irregularmente, a multa terá o valor de uma Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O último valor da Ufir federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000, quando o indexador foi extinto por meio de medida provisória.

O deputado se baseia na decisão do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, que determinou a proibição do uso dessa película de plástico após várias sindicâncias.

Segundo ele, a película plástica age como um imã, que atrai e fixa poeira e produtos tóxicos que estejam em superfícies ou dispersos no ar. "O plástico serve para evitar a sujeira, mas torna-se um hospedeiro de colônias de bactérias, esporos e fungos", argumenta.

Estudos técnicos

O parlamentar afirma que estudos técnicos realizados pelos próprios fabricantes apontam casos de contaminação dos bebedouros por bactérias e fungos. "As pesquisas também apontam o efeito negativo dos plásticos coloridos, pois possuem tintas e solventes", reforça.

Milton Vieira cita os resultados de testes realizados pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abimam), que detectaram nos plásticos e nos bebedouros amostras de bactérias, as quais estão associadas a casos de infecção hospitalar, principalmente em pessoas com ferimentos ou queimaduras e sistema imunológico debilitado, causando até a morte.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende/NA
Colaboração - Laís Braz

Autor: Redação
Fonte: Agência Câmara

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