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Convenção dos sindicatos laboral e patronal não permite abertura do comércio na terça-feira

O Sindilojas alerta aos comerciantes que, no próximo dia 16 de fevereiro, feriado de carnaval, não será permitida a abertura do comércio na Capital, com a utilização de empregados. A situação atual ocorre em função da ausência de uma convenção coletiva de trabalho entre o sindicato laboral e o sindicato patronal. Visando o esclarecimento da classe lojista, o sindicato emitirá nota para seus representados, informando que acordos coletivos efetuados diretamente entre os lojistas e o sindicato dos empregados, não têm respaldo legal, nem legitimidade junto à Superintendência Regional do Trabalho, conforme expressa o artigo 6º A da Lei nº 10.101 / 00.

 


Autor: Imprensa
Fonte: Sindilojas Porto Alegre

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