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Venda de pescados congelados a granel é proibida em supermercados

O Ministério da Justiça, através da Secretaria de Direito Econômico, encaminhou ofício à Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apontando irregularidades no mercado de pescados congelados fracionados e comercializados a granel, por fornecedores do segmento supermercadista. Em reunião com a Abras, o órgão anunciou medidas e providências em curso, em âmbito dos Órgãos de Proteção e Defesa dos Consumidores, visando coibir alegadas fraudes e sancionar condutas que estão implicando, aos olhos da Autoridade, em desrespeito ao mercado. A Secretaria afirmou, ainda, que será proibida a comercialização de pescados congelados a granel nos supermercados brasileiros, e reiterou que as empresas devem atentar para a legislação contida na Instrução Normativa Nº 22, de 2005. Os pescados congelados só poderão ser comercializados embandejados e etiquetados, conforme a IN 22 e o Código de Defesa do Consumidor. A Instrução Normativa Nº 22 na íntegra já está disponível no site www.agas.com.br, no link Notícias> Informes Jurídicos.


Autor: Redação
Fonte: Notícias Agas

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