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Supermercadistas cobram fiscalização por parte da Vigilância Sanitária e apoiam legislação em nome das boas práticas farmacêuticas

O prazo para que farmácias e drogarias parassem de vender alimentos e outros produtos de conveniência terminou em 18 de fevereiro de 2010. No entanto, vários estabelecimentos paranaenses ainda têm comercializado esse tipo de mercadoria, em desconformidade com o que prevê a Lei Federal nº 5.991/1973.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a venda de alimentos e outros produtos de conveniências em farmácias pode favorecer a banalização da venda desenfreada de medicamentos, aumentando ainda mais o já grave problema da automedicação no país. Este tem sido o principal argumento das três instâncias dos órgãos de Vigilância Sanitária – federal, estaduais e municipais – para justificar a proibição da venda desse tipo de produto em farmácias e drogarias. A polêmica tem sido maior em estados como o Paraná e Minas Gerais, onde algumas redes de farmácias tentam autorização para vender outros produtos, além de medicamentos, perfumaria e correlatos.


Autor: Adriane Werner, Karoline Tragante e Caroline Michel
Fonte: Adriane Werner

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