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Estado prorroga isenção de ICMS no transporte intermunicipal de cargas até o fim de 2026

Medida atende pleito da Fecomércio-RS e busca conter impactos dos custos logísticos sobre os preços ao consumidor

27/04/2026 Redação Fonte: Assessoria de Imprensa da Fecomércio RS
Estado prorroga isenção de ICMS no transporte intermunicipal de cargas até o fim de 2026

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.740, que prorroga até 31 de dezembro deste ano a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas. A medida, oficializada no Diário Oficial do Estado, altera o Regulamento do ICMS (RICMS) e assegura a continuidade do benefício fiscal, que anteriormente estava previsto para encerrar em 30 de abril.

A decisão atende a uma solicitação formal da Fecomércio-RS à Secretaria da Fazenda, fundamentada na atualização promovida pelo Convênio ICMS 21/2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A adequação da legislação estadual garante segurança jurídica ao setor e evita descontinuidade em um momento de pressão sobre os custos logísticos. De acordo com a entidade, a manutenção da isenção é estratégica diante da elevação de despesas, especialmente com combustíveis, que impactam diretamente o transporte de mercadorias em todo o Estado. Sem o benefício, haveria risco de repasse desses custos ao consumidor final, pressionando ainda mais os preços.

Para o presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac e IFEP, Luiz Carlos Bohn, a medida é fundamental para a competitividade das empresas gaúchas e para o equilíbrio da economia. "A prorrogação da isenção é decisiva para reduzir a pressão sobre os custos logísticos, que vêm sendo fortemente impactados nos últimos anos. Essa decisão contribui para preservar a competitividade das empresas, evitar repasses ao consumidor e manter o dinamismo da economia do Rio Grande do Sul", destaca. O decreto passa a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2026, garantindo a continuidade do incentivo fiscal sem interrupções. 

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