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BNDES cria programa de R$ 1 bilhão para cidades atingidas por chuvas em AL e PE
   
     
 


14/07/2010

BNDES cria programa de R$ 1 bilhão para cidades atingidas por chuvas em AL e PE
Empresas e municípios afetados também poderão pedir refinanciamento de débitos

 A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a criação do Programa BNDES Emergencial de Reconstrução dos Estados de Alagoas e Pernambuco (BNDES PER Alagoas e Pernambuco), que destinará até R$ 1 bilhão para empresas localizadas em municípios afetados pelas enchentes, que atingiram os dois Estados no último mês de junho. 

Também foi criado o Programa BNDES Especial de Refinanciamento a Empresas e Municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco (BNDES Refin Alagoas e Pernambuco), cujo objetivo é refinanciar prestações vencidas a partir do dia 20 de junho e que eventualmente não tinham sido pagas pelas empresas dos municípios em questão. 

Ambos os programas têm vigência até 31 de dezembro deste ano e suas operações se darão na modalidade indireta (por meio da rede de agentes financeiros credenciada ao BNDES). Serão enquadradas como beneficiárias, as empresas de municípios abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, decorrentes do desastre natural ocorrido na região. Os municípios também poderão figurar como beneficiários do Programa. 

O BNDES PER Alagoas e Pernambuco tem condições semelhantes às do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES PSI), que financia bens de capital a juros fixos de 5,5% ao ano. A diferença é que, além de máquinas e equipamentos, o BNDES PER Alagoas e Pernambuco poderá financiar também obras de construção civil e capital de giro. 

Quanto ao BNDES Refin Alagoas e Pernambuco, a iniciativa é semelhante ao já extinto Programa BNDES Refin Santa Catarina, que obteve êxito em auxiliar as empresas de localidades atingidas por tempestades em novembro de 2008. O prazo de alongamento das operações do BNDES Refin Alagoas e Pernambuco será de até 12 meses de carência (a contar da data de formalização do refinanciamento) e de até 36 meses, a serem acrescidos ao prazo remanescente do contrato original, cujas condições financeiras serão mantidas.

Fonte: BNDS
Autor: Imprensa
Revisão e edição: Luiza Müller

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