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Projeto garante mais informações sobre produtos anunciados
   
     
 


16/07/2010

Projeto garante mais informações sobre produtos anunciados
Proposta muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
Vital do Rêgo Filho: consumidores estão insatisfeitos com os anúncios.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7454/10, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga o fornecedor de bens e serviços a divulgar, juntamente com os anúncios publicitários, números telefônicos para ligações gratuitas ou endereços na internet que permitam, aos consumidores, ter acesso a informações relevantes sobre os produtos mostrados. A proposta muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

No caso específico de jornais e revistas, o texto prevê que a divulgação das informações poderá ser feita no próprio corpo do anúncio, desde que em letras e caracteres equivalentes ao obtido com as letras do tipo times new roman tamanho 11, ou equivalentes.

Preços

Segundo o autor, o fato de a grande maioria dos anúncios privilegiar atualmente os preços, seja em jornais e revistas ou na televisão, faz com que outras informações importantes fiquem em segundo plano. O deputado acredita que a aprovação da proposta vai permitir acesso total e gratuito a detalhes e a esclarecimentos imprescindíveis sobre a oferta do produto ou serviço, e não somente a informações genéricas e superficiais.

"São evidentes as reclamações e a insatisfação dos consumidores quanto aos anúncios. Geralmente, informações importantes são apresentadas de forma diminuta e ilegível, sem mencionar as que aparecem nos canais de TV e quase sempre não podem ser lidas devido ao pouco tempo de exposição no vídeo", disse Vital do Rêgo.

A proposta prevê também que os fornecedores disponibilizarão materiais informativos nos pontos de venda dos produtos quando se tratar de anúncios de bens de consumo.

Tramitação
 

O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Murilo Souza
Revisão e edição: João Pitella Junior

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