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MP isenta de impostos recursos destinados à inovação nas empresas
   
     
 


31/07/2010

MP isenta de impostos recursos destinados à inovação nas empresas
Medida já vale para novo edital de subvenção econômica, no valor de R$ 500 milhões, que será lançado pela FINEP nos próximos dias

A partir de agora, todas as empresas que receberem recursos do Programa de subvenção econômica da FINEP estarão isentas do pagamento de impostos. Dependendo do porte e do setor da empresa, os quatro tributos previstos em lei (Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Pis/Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) representavam, em média, uma perda de 18% na verba destinada ao financiamento do projeto.
 
Com a medida provisória 497, assinada no último dia 27 de julho, o governo corrige uma falha na Lei da Inovação, de 2004, que permitiu, pela primeira vez no Brasil, a utilização deste instrumento de subvenção. Se por um lado o governo concedia recursos públicos não reembolsáveis para o desenvolvimento de projetos de inovação nas empresas brasileiras, por outro recebia de volta uma parcela significativa desse dinheiro na forma de tributos. Ou seja, os recursos da subvenção entravam na empresa como receita. 
 
De certa forma, a lei contrariava a finalidade deste instrumento de subvenção, por meio do qual o poder público estimula o empresário a investir em pesquisa e desenvolvimento dividindo com ele os riscos da inovação. 
 
Esta desoneração tributária já será incorporada ao novo edital nacional, no valor de R$ 500 milhões, que será lançado nos próximos dias.  
 
Desde 2006, quando a FINEP passou a operar o instrumento de subvenção econômica à inovação, já foram lançados quatro editais nacionais, que somam investimentos de R$ 1,5 bilhão em cerca de 850 projetos.  A maioria das inovações propostas é em áreas estratégicas da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) e do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação (PACTI). Áreas como saúde, defesa e segurança nacional, nanotecnologia, desenvolvimento social e tecnologia da informação e comunicação estão entre os temas contemplados nos quatro editais já lançados.
 
A medida provisória beneficiará ainda empresas contempladas nos quatro editais nacionais que não concluíram os seus projetos de inovação e, portanto, ainda têm recursos a receber. A estimativa é de que metade do que já foi aprovado pela FINEP nesses editais, ou seja, cerca de R$ 800 milhões, ainda aguarda liberação. Em média, uma inovação leva de dois a três anos para ser concluída, de forma que os recursos também são liberados em etapas. 
 
A isenção alcança, ainda, outro universo de empresas que receberam recursos da subvenção econômica por meio de editais estaduais operados pela FINEP em parceria com agentes locais. Nesse caso, são chamadas específicas para projetos de inovação em áreas estratégicas definidas pelos governos estaduais levando em consideração o perfil e a vocação econômica de cada região.

Fonte: FINEP
Autor: Marcia Telles
Revisão e edição: Luiza Müller

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