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Código de Defesa do Consumidor
   
     
 


04/08/2010

Código de Defesa do Consumidor
Especialista discute a nova lei que obriga estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço a manter um exemplar em local visível e de fácil acesso ao público

A regulamentação do relacionamento entre fornecedor e consumidor continua sendo alvo da legislação brasileira. Agora, a novidade é que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes que tenham interesse em consultá-lo. Para facilitar, ele deve estar em local de fácil localização e acesso. O descumprimento desta determinação, que veio estabelecida pela Lei 12291/2010 e está vigente desde o último dia 21, implicará no pagamento de multa de até R$1.064,10.

De acordo com a advogada especialista em Direito do Consumidor, Rosana Jardim Riella Pedrão, sócia da Advocacia Correa de Castro & Associados, a iniciativa pode cumprir com o papel de divulgar ainda mais a lei consumerista, conscientizar a necessidade de respeito à legislação e facilitar à população em geral o conhecimento de seus direitos e obrigações ao praticar um ato de consumo. No entanto, qual seria a efetiva utilidade da norma? "É duvidoso até onde o indivíduo leigo teria condições de entender e interpretar o Código de Defesa do Consumidor sem a orientação de algum profissional habilitado", diz a especialista.

Para a advogada, talvez fosse mais educativo que o estabelecimento disponibilizasse uma cartilha com explicações e informações esclarecedoras sobre os direitos do consumidor e não simplesmente a letra da lei. "Outro obstáculo é que a nova lei silencia sobre os critérios para a fixação da multa, cuja dosimetria acabará sendo aplicada pela autoridade administrativa competente, podendo gerar enormes disparidades de acordo com cada órgão que venha a impô-la", afirma.

Fonte: IEME
Autor: Eduardo Santana
Revisão e edição: Luiza Müller

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