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Justiça condena ANS a suspender reajuste por idade para idosos de planos antigos
   
     
 


18/08/2010

Justiça condena ANS a suspender reajuste por idade para idosos de planos antigos
Além disso, Agência terá de fazer ampla divulgação da sentença; órgão diz que vai recorrer da decisão

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) terá de alterar suas resoluções para que idosos de todo o País com contratos de planos de saúde firmados antes de janeiro de 2004 não sejam prejudicados pelo reajuste por faixa etária.

A decisão é da Justiça Federal em Belo Horizonte e tem como base o Estatuto do Idoso, que, desde a entrada em vigor em 2004, proíbe a discriminação por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

As operadoras, segundo publicado pela Procuradoria da República em Minas Gerais, amparadas pela Agência, alegavam que a regra somente se aplicaria aos contratos firmados depois de 2004.

“Estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente”, disse o juiz que proferiu a sentença, Lincoln Pinheiro Costa.

ANS
 

Além da alteração das resoluções, o juiz determinou que a ANS faça ampla divulgação da sentença e que exija de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto do Idoso.

Procurada, por meio de sua assessoria de imprensa, a ANS informa que vai recorrer da decisão e ressalta que,  até o término do processo, fica valendo o entendimento da Agência, ou seja, apenas os contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso não sofrem reajuste por faixa etária, depois que o usuário completa 60 anos.

Fonte: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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