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Código completa 20 anos com muito trabalho pela frente
   
     
 


07/09/2010

Código completa 20 anos com muito trabalho pela frente
"Claro que temos que observar as evoluções, mas também não vamos aplaudir", observa o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa

Marcelo Barbosa, Coordenador do procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais

Há 20 anos, se algum consumidor se sentisse lesado pela compra ou a má realização de um serviço, teria que recorrer à Justiça comum para pedir uma reparação, o que, na maioria das vezes, demorava anos para sair. Mas a partir do dia 11 de setembro de 1990, com a criação do Código de Defesa do Consumidor, a população passou a contar com leis que vêm evoluindo e dando suporte aos consumidores em diversas questões.

Mas às vésperas de completar 20 anos da criação do código, ainda há muito a ser feito para que o consumidor realmente possa comemorar o atendimento completo aos seus direitos. "Claro que temos que observar as evoluções, mas também não vamos aplaudir", observa o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

Segundo ele, há muito o que se fazer ainda, tanto no sentido de informação, quanto no atendimento. "Apenas em 15% dos municípios brasileiros os consumidores possuem algum órgão onde possam reclamar", lamenta. Barbosa observa que esse dado também vale para Minas Gerais, pois o Estado, que tem 853 municípios, possui apenas 110 Procons. "É um direito que a pessoa tem, mas, para exercê-lo, precisa ir a outra cidade".

Barbosa diz ainda que, mesmo com o aumento do poder de compra e do acesso ao crédito das classes mais baixas, não houve empenho para que essas pessoas tivessem acesso a informações. "A disposição de crédito está na praça, mas pouco se fala da alta taxa de juros", exemplifica Barbosa. "Tanto que, em cada dez pessoas que entram no Procon com problemas com alguma instituição financeira, oito estão relacionado a negociação de dívida".

Empresas. Segundo o coordenador do Procon da Assembleia, as empresas também precisam evoluir muito no seu relacionamento com o cliente, para que as reclamações nos Procons possam ser diminuídas. Ele exemplifica que, na telefonia móvel, são quatro as operadoras e que existem reclamações para todas elas.

"O que as empresas precisam entender é que, se tratarem mal um cliente, eles podem facilmente migrar para a concorrente", acredita, salientando que o consumidor precisa optar pela empresa que o melhor tratar e que cumprir com os seus acordos. "Ela não é obrigada a continuar com a mesma operadora, por exemplo", exemplifica.

 
Consumidor, o direito e o dever de reclamar 

Um dos principais alvos de reclamações nos Procons espalhados pelo Brasil é o relacionamento de clientes com a telefonia móvel. De acordo com o Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec), as maiores queixas são por cobrança indevida, dúvida sobre cobranças, rescisão e alteração contratual.

Foi uma alteração contratual que levou a secretária Lilian Macedo, 30, a entrar no Procon contra a operadora de celular Oi. Segundo ela, seu contrato era de 12 meses, mas, após o vencimento, a operadora o renovou automaticamente e, quando ela quis romper, falaram que ela teria que pagar multa rescisória. "Não pensei duas vezes e procurei o Procon", afirma.

Lilian relata que não foi possível chegar a um acordo no Procon e, por isso, foi obrigada a recorrer à Justiça. "Demorou, mas venci a causa", comemora ela, que vê no Código de Defesa do Consumidor uma conquista do brasileiro e, por isso, todos precisam usá-lo quando se sentirem lesados em qualquer situação. (TS)

Evolução - Direito ao longo dos tempos 

A polêmica discussão entre cliente e empresa acontece há muito tempo. Tanto que o Código Civil de 1916, no seu artigo 159, mesmo não se referindo diretamente ao consumidor, foi utilizado quando a população se sentia lesada nesse aspecto. Diz o artigo: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Tendo como base esse artigo, por muitos anos ocorreram brigas judiciais entre consumidor e empresas.

De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia de Minas, Marcelo Barbosa, esses 20 anos do Código de Defesa do Consumidor podem ser lembrados por algumas conquistas.
Segundo ele, foram muitas as vitórias em diferentes setores como o de produtos, telefonia, instituições financeiras, saúde e transporte. "Um exemplo dessa evolução é o recall. Hoje as montadoras se preocupam e, antes de que os consumidores possam ir à Justiça, providenciam o reparo", comemora.

Um outro exemplo dado por ele é em relação à data de validade dos produtos. Conforme afirma o coordenador do Procon da Assembleia, antes ele não era obrigatório. "Os fabricantes e empresas os colocavam apenas se quisessem", lembra ele, reforçando que hoje é considerado crime não colocar a data de validade nos produtos.

Para Barbosa, no Brasil existem leis que pegam e outras que não, mas, felizmente, a de Defesa do Consumidor pegou. "Não só pegou como a cada dia melhora. Hoje são 119 artigos que protegem o consumidor", conta ele, que espera que a lei evolua mais e atinja mais pessoas.

Fonte: DeFato Online
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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