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Helio Bernades – presidente do Sindireceita
   
     
 


14/09/2010

Helio Bernades – presidente do Sindireceita
Reconstruindo a Secretaria da Receita Federal do Brasil

Das estruturas criadas durante o regime militar, a Administração Tributária Federal é uma das mais preservadas. O Código Tributário Nacional, a Secretaria da Receita Federal e sua carreira específica, a segunda Lei Orgânica da PGFN (Decreto-Lei 147/67) são exemplos dessa afirmativa.

Principais causas dessa realidade, o conservadorismo e a necessidade crescente de arrecadação contribuíram para que se mantivesse, praticamente inalterada, a visão fiscalista, por vezes autoritária, da Administração Tributária Federal frente ao contribuinte. A Receita Federal acostumou-se a receber as informações que julgasse necessárias.
 
Em sua origem, o custo para o contribuinte e a perda de produtividade pelos atrasos gerados pela burocracia estatal eram compensados pela intervenção do Estado, que se esforçava em preservar as empresas nacionais da competição estrangeira. Os efeitos dessa política de acomodação já estão registrados nos livros de história: sucateamento da indústria e atraso econômico.
 
Embora a iniciativa privada dê mostras de reação, com crescentes investimentos e ganhos de competitividade no mercado agora globalizado, a Administração Pública não demonstra o mesmo ímpeto, mantendo a premissa fiscalista que agora realça-se um peso para os setores produtivos do País. Exemplo disso são os excessos burocráticos aos quais são submetidos os contribuintes que querem abrir, manter ou fechar uma empresa no Brasil. O contribuinte continua sob suspeita.
 
Entretanto, após muitos anos escondida sob os robustos números de arrecadação, o principal órgão da Administração Tributária está combalido. Para a crise que enfrenta, não adiantam legislações aumentando tributos ou bases de contribuintes, não adiantam recordes de arrecadação, uma vez que é alimentada justo pelo cerne da instituição que não quis evoluir com o Estado Democrático de Direito. A RFB perdeu credibilidade.
 
Não foram poucos os sinais dados à administração da RFB alertando para a necessidade de mudança. O Sindireceita, ainda em 2006, elaborou proposta para um Código de Relacionamento Fisco Contribuinte que viesse a conciliar os interesses da Administração Tributária com os dos contribuintes, de modo a aumentar a confiança entre ambos e equilibrar, minimamente, a relação jurídica entre eles existente. Apoiado pelo seu braço sindical, então denominado Unafisco Sindical, essa discussão foi abortada pela administração da RFB sob a acusação de que qualquer iniciativa nesse sentido serviria ao sonegador, não ao contribuinte (exemplo do fiscalismo autoritário remanescente do regime de exceção).
 
Com foco no fortalecimento cada vez maior do cargo de Auditor Fiscal, a administração vai deixando que os problemas se avolumem: aumento da fila da malha fiscal, aumento do estoque de Declarações de Compensação e Pedidos de Restituição, postos de fronteira sucateados e sem segurança, excesso de obrigações acessórias, efetividade do lançamento de ofício muito aquém do razoável etc.
 
A inércia alimenta os "incêndios" que, ao longo dos anos, contribuíram para desconstruir a imagem do órgão. Teria essa situação solução? Entendemos que sim. Basta que a RFB não se feche à mudança, abandone o corporativismo nocivo que tanto a tem prejudicado e se reconstrua em novas bases.
 
Exemplo disso é o resultado colhido quanto às ações tomadas para debelar o "caos" instalado nos Centros de Atendimento de todo o País em 2009. De posse das propostas do Sindireceita, que em parceria com consultor da Fundação Getúlio Vargas realizou diagnóstico da situação do atendimento ao contribuinte em todo o Brasil, legitimamente mudou paradigmas e sistemas, controlando o problema.
 
Entendemos que a criação do Conselho de Política e Administração Tributária – Conpat – caminharia no sentido de construir essas novas bases, mais condizentes com a Constituição Federal de 1988, libelo da democracia e salvaguarda dos direitos e garantias individuais, dos direitos coletivos e do interesse público.

Fonte: Vera Moreira
Autor: Helio Bernades
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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