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Companhias aéreas: saiba em quais serviços é permitida a cobrança extra
   
     
 


18/11/2010

Companhias aéreas: saiba em quais serviços é permitida a cobrança extra
Assentos diferenciados e serviços de bordo são serviços já cobrados à parte no Brasil, em voos nacionais e internacionais

Serviços que antes eram oferecidos gratuitamente aos passageiros já começam a ser comercializados pelas companhias aéreas brasileiras. Nesta semana, a TAM iniciou a cobrança extra por assentos diferenciados em trechos nacionais que partem do aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP) - oito deles com destino ao Nordeste.

As taxas, que variam entre R$ 10 e R$ 30, correspondem às poltronas localizadas na saída de emergência e na primeira fila, que possuem mais espaço para as pernas. A escolha já pode ser feita por passageiros de voos internacionais desde fevereiro deste ano, mediante pagamento que varia de US$ 30 a US$ 70 ou 50 libras.

Desde o ano passado, a GOL passou a oferecer mais opções de lanches para os passageiros que embarcarem em Guarulhos com destino a Salvador, Porto Alegre, Recife e Belém. No entanto, o serviço de bordo mais completo passou a ser cobrado. Sanduíches podem sair por preços a partir de R$ 10 e bebidas por R$ 3.

O que pode ser cobrado?

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a lei determina que as empresas aéreas tenham liberdade tarifária, o que as permite, sim, cobrar preços diferentes dentro de um mesmo voo.

Porém, para os assentos nas saídas de emergência, a norma de segurança impõe que devem sentar ali passageiros que se sintam aptos a operá-las. “Então, independentemente do valor pago, se o passageiro não estiver apto, não pode sentar nos assentos das saídas de emergência”, afirma a assessoria de imprensa da agência.

Regras

Confira as demais regras para cobranças extras feitas pelas companhias aéreas, segundo a Anac:

Bagagem: a franquia de bagagem nos voos domésticos é de 23 quilos por passageiro nas aeronaves com mais de 31 assentos. Nos aviões com 21 a 30 assentos, a franquia é de 18 quilos e, nas menores, a franquia é de 10 quilos. Nessa franquia de bagagem só não são considerados animais vivos. Se a bagagem superar a franquia, a companhia pode cobrar pelo excesso ou até recusar o transporte excedente.

Serviço de bordo: o serviço de bordo não consta nos regulamentos da aviação civil, podendo ser cobrado ou não. Quem define é a própria companhia aérea.

Adicional de combustível: pode ser cobrado nos voos internacionais e deve estar incluído no valor do bilhete aéreo informado ao passageiro desde a primeira consulta e não ser cobrado posteriormente.

Serviços opcionais (seguro viagem, viagem de menor desacompanhado, comissão de venda via telefone, loja ou agente de viagens e outros serviços que não constam como obrigatórios nos regulamentos de aviação civil): não fazem parte dos regulamentos da aviação civil. Podem ser cobrados, mas devem estar claros aos passageiros e é proibida sua identificação no bilhete como taxa - esse campo no bilhete é destinado exclusivamente à tarifa de embarque, que varia de acordo com o aeroporto.

Fonte: InfoMoney
Autor: Evelin Ribeiro
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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