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Justiça condena Plano Cassi a pagar 54,2 mil a idoso
   
     
 


21/11/2010

Justiça condena Plano Cassi a pagar 54,2 mil a idoso
Empresa alegou que não tinha cirurgiões cardíacos credenciados para atender ao associado

Haroldo Nunes, de 80 anos, teve que contratar de emergência uma equipe médica para fazer uma revascularização do miocárdio, isso porque a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) alegou que não tinha cirurgiões cardíacos credenciados. A juíza da 14ª Vara Cível da Capital, Tania Paim Caldas de Abreu, condenou a Cassi a indenizar o idoso em R$ 54,2 mil.

Haroldo foi internado no Hospital São Lucas, em 17 de agosto de 2009, com dor toráxica, caracterizando uma angina. Diante da urgência da situação, o autor ingressou com ação, sendo deferida antecipação de tutela para que o réu indicasse médico credenciado para realização da cirurgia. Mesmo intimado, o plano de saúde, descumprindo a ordem judicial, juntou relação de médicos clínicos em cardiologia, com apenas um único cirurgião cardíaco não mais credenciado ao plano.

“A inexistência de credenciados na especialidade reclamada somada à conduta leviana na indicação de profissionais não habilitados, expôs o autor à angustiante expectativa, ensejando a reparação moral pela angústia, aflição e humilhação passadas. No caso dos autos não é mero inadimplemento, mas recusa a cumprir contrato justamente firmado para dar atendimento em situações de risco, afastando o perigo eminente em que se encontra o contratante”, afirmou a magistrada na sentença.

A juíza julgou procedente o pedido do autor e condenou a Cassi a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, e R$ 24,2 mil para reembolso das despesas referentes à cirurgia.

Processo nº 0211418-31.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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