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Judiciário goiano implanta “caneta digital”
   
     
 


22/11/2010

Judiciário goiano implanta “caneta digital”
Em breve, assinaturas eletrônicas devem substituir as manuais nos atos processuais expedidos pelos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Em breve, as assinaturas eletrônicas devem substituir as manuais nos atos processuais expedidos pelos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). E para viabilizar a implantação desse sistema, a Certisign, empresa especializada no desenvolvimento de soluções de certificação digital, realizou uma ação direta com cerca de 250 magistrados.

Com isso, juízes e desembargadores receberam o token (um dos formatos disponíveis e, no qual, se armazena a tecnologia) com o certificado da assinatura digital e-CPF, tipo A3, emitido pela AC-JUS (Autoridade Certificadora criada pelo Judiciário), como recomendado pela Resolução 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça. A certificação digital pode ser utilizada pelos juízes em todos os sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas, bens e de comunicação de ordens judiciais.

Advogados também podem assinar digitalmente


A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), também em parceria com a Certisign, disponibiliza postos de atendimento em todo o país para facilitar a aquisição de certificados aos profissionais da classe. Os advogados com certificado digital na carteira de identificação da OAB têm benefícios imediatos nos tribunais que já permitem, inclusive, o peticionamento eletrônico. Dentre outras facilidades há ainda o sistema de tramitação eletrônica do Juizado Virtual, já em operação na maioria dos estados brasileiros.

De acordo com Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, a adoção da certificação digital é cultural. “É preciso vencer essa barreira de utilização do papel e da caneta para usufruirmos dos benefícios que a tecnologia nos proporciona. Além disso, há validade jurídica nos documentos assinados digitalmente e elimina-se a necessidade de tempo gasto com deslocamento até as varas”, explica.

Os advogados que já utilizam a tecnologia terão acesso, com garantias vigentes na legislação brasileira, aos arquivos de todos os tribunais que já adotam o acesso via certificado digital. Alguns deles são os tribunais superiores (STF – Supremo Tribunal Federal-, STJ – Supremo Tribunal da Justiça - e TST) e o e-DOC (sistema eletrônico que permite o envio de documentos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST sem necessidade de apresentação posterior de documentos originais).

Dentro do Judiciário, o avanço mais recente está na corte paulista que fez a primeira sessão eletrônica de julgamento na 3ª Câmara de Direito Privado em 16 de Novembro de 2010, abreviando todos os procedimentos de digitalização, registro e publicação das decisões da Câmara. O que antes podia levar até 04 (quatro) meses, agora pode ser feito com apenas um clique – combinação da sistematização de processos com a assinatura digital.

Para obter o certificado digital, é necessário acessar o site www.identidadedigital.com.br/acoab, realizar a compra do certificado e uma leitora do cartão. Após a realização da compra e pagamento, o advogado deve agendar a validação presencial no site www.identidadedigital.com.br/acoab/site/ponto_atendimento/ e comparecer munido com a documentação necessária. O processo presencial para validar e emitir as informações no chip exige, em média, 30 minutos.

Fonte: Comunica
Autor: Imprensa
Revisão e edição: André Lacasi

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