Arquivo - Gilberto Nascimento |
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Eduardo Valverde recomendou a rejeição da proposta, o que mantém as regras em vigor
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A Comissão de Minas e Energia rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Decreto Legislativo
1968/09, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que susta os efeitos de portarias do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre o uso de garrafões de plástico utilizados para a comercialização de água mineral e potável.
A Portaria
387/08, alterada pela Portaria 358/09, proíbe, desde 30 de setembro de 2009, o envase de água em garrafões retornáveis de 10 e 20 litros fabricados antes de janeiro de 2004 e naqueles que não sejam fabricados com resina virgem (ou outro material aceitável para contato com alimentos).
Os garrafões desse tipo fabricados antes de 23 de setembro de 2009 poderão ser usados até as seguintes datas:
- 30 de novembro de 2009, para vasilhames com fabricação em 2004;
- 30 de janeiro de 2010 para vasilhames com fabricação em 2005;
- 30 de abril de 2010, para vasilhames com fabricação em 2006; e
- 30 de junho de 2010, para vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007.
Poder de regulamentação
O relator inicial da proposta, deputado José Otávio Germano (PP-RS), foi favorável à proposta de sustar os efeitos das portarias. O parecer dele, no entanto, foi rejeitado pela comissão. O novo relator designado, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), recomendou a rejeição do projeto, o que na prática mantém as regras estabelecidas pelas portarias do DNPM.
Germano alegava em seu parecer que o DNPM, como órgão regulador do setor mineral, exorbitou suas competências, ao estabelecer prazo de validade para garrafões e ao definir o material para a fabricação dos vasilhames. Segundo Germano, as portarias regulamentaram questões relacionadas com o consumidor e com a saúde pública, quando isso é atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O deputado criticou ainda a determinação de substituição de todos os garrafões plásticos de 20 e 10 litros sem a apresentação de fundamentação técnica e sem a realização de consultas públicas ou audiências públicas sobre o tema.
Eduardo Valverde argumentou, no entanto, que o DNPM não exorbitou o seu poder regulador, porque as portarias foram embasadas em resolução da Comissão Permanente de Crenologia, constituída por representantes do DNPM, da Anvisa, da Associação da Indústria de Águas Minerais e de comitê científico. De acordo com Valverde, portaria do ministro de Minas e Energia estabelece as competências dessa comissão, que incluem a atribuição de emitir resolução com os critérios para a comercialização de água mineral e potável.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.