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PL 116: Globo quer adotar a Lei das Sociedades Anônimas no controle da TV paga
   
     
 


26/11/2010

PL 116: Globo quer adotar a Lei das Sociedades Anônimas no controle da TV paga
Há dúvidas se esta proposta seria uma mera mudança de redação

Apesar das mudanças promovidas pela Anatel nos atuais contratos de concessão e planejamento de outorgas, só a aprovação do PL 116, que tramita no Senado Federal, irá assegurar o ingresso das operadoras de capital estrangeiro de telecom no mercado de TV paga. As mudanças regulamentares promovidas pela agência liberam a entrada das empresas coligadas às concessionárias, mas não deixam que os grupos estrangeiros atuem livremente neste mercado, pois esta proibição está presente na atual Lei de TV a cabo, que precisa ser revogada. Por isso, toda a negociação em torno de um novo projeto de lei de TV por assinatura cuja aprovação se arrasta há alguns anos.

Fruto de um difícil acordo, o projeto, que está parado no Senado Federal, parecia que ainda seria aprovado este ano, até pelo engajamento do governo federal, que mobilizou seus líderes para  ser articularem em prol de sua votação. Mas, o grupo Globo resolveu fazer uma última “alteraçãozinha” no texto acordado, que, prometeu a emissora, seria uma mera proposta de mudança de redação, não comprometendo o conteúdo do projeto, e evitando o seu retorno à Câmara dos Deputados.

Será?

Embora os representantes da emissora não confirmem, diferentes interlocutores do Senado Federal disseram que a emissora quer a adoção do conceito de empresas controladoras, controladas e coligadas implementado pela lei das Sociedades Anônimas (S.As), e não pela Lei de Telecomunicações. 

Para muitos advogados ouvidos pelo Tele.Síntese, esta não é uma mera "alteraçãozinha" de redação. É uma mudança que pode provocar impactos significativos nas relações de mercado, e até desvirtuar o acordo firmado.

Na definição do que são empresas controladoras e controladas, o setor de telecomunicações tem uma regulação bem mais restritiva do que a lei das S.As. Conforme a portaria 101 da Anatel, o controle não se dá pela quantidade de ações que um sócio tem na empresa, mas pelo grau de interferência deste sócio na empresa. Se ele tiver poder de veto, ou tiver poder de indicar conselheiros e mesmo diretores, este sócio pode possuir apenas 5% das ações ordinárias, e ainda assim será considerado controlador em toda a linha de encadeamento, o que significa que outras empresas coligadas a ele também ficam submetidas às mesmas regras do controlador.

Já pela lei das S.As, o controle só é reconhecido se o sócio tiver 20% ou mais das ações ordinárias das empresas. Se ele tiver 19,9%, e interferir nas decisões, não será visto como controlador. A lei das S.As também não puxa o controle para toda a linha de encadeamento societária, como faz o setor de telecom.

Com a liberalidade da Lei das S.As, entendem alguns analistas, o grupo Globo poderia, por exemplo, continuar como controlador da Globosat (a produtora de conteúdo audiovisual) e possuir participação em operadoras de TV por assinatura em até 20%, o que estaria proibido se o projeto de lei acompanhar o conceito adotado pelas telecomunicações. Ou então, poderia ser sócio da NET e da Telefônica e da Oi ao mesmo tempo, o que, pelas regras das telecomunicações, isso não seria permitido.

Mas há quem entenda que se o PL 116 for modificado para incorporar esta outra reivindicação do grupo Globo, não terá efeito prático nenhum. Isto porque, explica um advogado, a lei das S.As só trata das questões acionárias. A lei de telecomunicações, por sua vez, trata das questões societárias, e a lei da concorrência também interfere quando se trata da defesa da concorrência. Ou seja, para este advogado, é inócua a iniciativa do grupo Globo, pois as regras gerais não seriam modificadas. A conferir.

Fonte: Plantão Tele.Síntese
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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