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Casos inusitados que chegam aos procons
   
     
 


28/11/2010

Casos inusitados que chegam aos procons
Queixa sobre disfunção erétil e "programa" no Procon-MT

Imagine uma idosa insatisfeita com um remédio de combate à disfunção erétil usado pelo marido que não surtiu efeito, ou, ainda, uma mulher que fez um “programa”, mas o cliente saiu correndo sem pagar pelo serviço. Casos inusitados como estes são mais que corriqueiros na Central de Atendimento da Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon). O órgão não dispõe de levantamento preciso de quantas reclamações inusitadas recebe todos os dias, já que são cadastradas sob a forma de Carta de Investigação Preliminar (CIP). De janeiro a outubro deste ano, 11.803 mil reclamações diversas foram registradas no órgão.

Brincadeiras à parte, essas situações servem de alerta para qualquer cidadão. De acordo com a gerente de Atendimento e Conciliação do Procon estadual, Carmem Helena Ribeiro de Mello, as ações só seguem trâmite na Superintendência se houver relação de consumo. “Este é a primeiro requisito que o cidadão tem que provar. Se ele foi comprovadamente lesado, nós atuamos”, destaca.

Nos dois casos acima, o ato lesivo seria difícil de ser documentado só podendo ser relatado oralmente. A ineficiência do remédio é uma situação complexa porque envolve a vida íntima de um casal. Já no caso da garota de programa, lesada pela falta de pagamento, a situação teria que ser encaminhada ao Juizado Especial e não ao Procon. No dia-a-dia, mesmo registrando cada caso que recebe, o Procon acaba orientando os consumidores a procurar os órgãos competentes da Justiça para resolução célere dos problemas relatados.

CONCILIAÇÃO

Não apenas em casos inusitados, mas em qualquer situação cuja dificuldade de provar o dano é quase impossível, a figura da CIP é importante. Nela, a situação é documentada e numa audiência com ambas as partes o problema é resolvido, muitas vezes, no primeiro encontro. “O nosso índice de acordo nas audiências chega a 80%”, revela Mello.

Para registrar uma reclamação no órgão, o consumidor deve levar documentos pessoais, nota fiscal e tudo que prove a lesão de seu direito, por exemplo, panfletos com ofertas e contratos.

Com a chegada das festas de fim de ano, as reclamações tendem a aumentar consideravelmente. De acordo com o Procon, reclamações relacionadas a assuntos financeiros estão no topo da lista. Até outubro, o órgão contabilizou 3.448 reclamações desse âmbito. Destas, 1.014 foram relacionadas a bancos, seguidas por cartões de crédito (848), cartão de loja (447) e financeira (340). A prestação ineficaz de serviços essenciais como os de energia, telefonia celular e de esgoto rendeu um total de 3.405 reclamações no órgão.

O Procon é um órgão com funções determinadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na própria Constituição Federal. O consumidor que se sentir lesado deve procurar a sede estadual que está localizada na avenida do CPA, 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés, em Cuiabá. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. E também no Ganha Tempo, de 7h30 às 18h30.

Fonte: Diário de Cuiabá
Autor: Reportagem
Revisão e edição: Redação

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