Os estabelecimentos comerciais em desacordo com a legislação foram: loja Orobase Comércio de Jóias Ltda., Rabush Confecções, Zimmer Joalheiro e Guria do Sul Vestuário. Eles foram autuados e têm dez dias para apresentar defesa no Procon Municipal.
Precificação - Diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o lojista tem a obrigação de destacar claramente nas etiquetas o valor à vista do produto e, caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros e o valor total do financiamento. Essas informações devem constar nas etiquetas ou cartazes em letras legíveis e uniformes. “Antes de entrar na loja, o consumidor tem o direito de verificar se o produto é acessível ao seu orçamento. A lei da precificação permite ainda ao consumidor a possibilidade de dimensionar o valor total do débito que assumirá, de forma a evitar o endividamento”, destaca o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.