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Decisão judicial impede aplicação de cláusula que prejudica lojistas
   
     
 


08/12/2010

Decisão judicial impede aplicação de cláusula que prejudica lojistas
Determinação é uma vitória do Sindilojas Porto Alegre

Uma decisão inédita do Judiciário gaúcho e também sem precedentes no Brasil declarou que o Shopping Iguatemi de Porto Alegre não pode impor a Cláusula de Raio aos lojistas, que proíbe os locatários de abrir outro estabelecimento (sede ou filial) num raio de três quilômetros. 

A determinação é uma vitória do Sindilojas Porto Alegre, que promoveu ação judicial, já que a cláusula proibia a abertura de lojas no perímetro. O presidente do Sindicato, Ronaldo Sielichow, comemora a decisão, pois reflete a realidade do mercado: “Assim os lojistas associados têm mais liberdade para decidir se querem – ou não – investir em filiais nas proximidades do shopping“, ressalta.
           
A decisão que torna impraticável a Cláusula de Raio foi concedida em caráter liminar, em segunda instância, pelo Desembargador da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Ergio Roque Menine, que proferiu decisão acolhendo os pedidos do Sindilojas Porto Alegre, determinando ao empreendimento que “não pratique ato visando coagir os lojistas a cumprir a denominada cláusula de raio”.

Fonte: Imprensa Sindilojas e Uffizi
Autor: Vinícius Ghise, Marlise Mattos e Karla Pimentel
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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