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Deputados rejeitam texto que liberava bingos
   
     
 


14/12/2010

Deputados rejeitam texto que liberava bingos
Atividade está proibida no Brasil desde 2004, após série de escândalos

O Plenário rejeitou, por 212 votos a 144 e 5 abstenções, o texto do deputado João Dado (PDT-SP) para o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil.

Dado é relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação e incorporou emendas de plenário ao seu texto, que já tinha sido aprovado na comissão.

Segundo o Regimento Interno, a votação da matéria não está concluída, mas somente voltará a ocorrer se o projeto for novamente pautado para a Ordem do Dia do Plenário.

Encaminharam contra o projeto o PSDB, o DEM, o PPS, o PSOL e o PHS. O PMDB, o PR, o PP, o PDT, o PTB e o PMN se manifestaram a favor da legalização. Liberaram suas bancadas o PT, o PSB, PC do B, PSC e PV. A base aliada do governo também foi liberada.

O relatório do deputado João Dado (PDT-SP) permitia a exploração de bingos e estabelecia algumas regras, como a proibição da presença nos estabelecimentos de menores de 18 anos e "viciados" em jogo. O projeto determinava ainda que as casas de jogos poderiam ser abertas por quem tivesse capital social de pelo menos R$ 1 milhão.

A proposta determinava também que as casas deveriam contratar pelo menos 50 funcionários e não poderiam estar localizadas próximas a escolas ou templos religiosos. Havia ainda um limite para o número de casas por municípios. Seria autorizada a abertura de um estabelecimento a cada 150 mil habitantes. Em um município com 1,5 milhão de habitantes, por exemplo, seria permitida a abertura de dez casas.

O projeto previa ainda que seriam cobrados “royalties” da exploração do jogo de 17% do lucro da casa. Segundo o texto, 14 pontos percentuais ficariam com a área de saúde, 1 ponto percentual para o Fundo de Apoio ao Esporte, 1 ponto percentual para o Fundo de Apoio à Cultura e 1 ponto percentual para o Fundo de Apoio à Segurança Pública.

Fonte: Agência Câmara
Autor: Eduardo Piovesan
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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