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Andep orienta funcionários do transporte aéreo a evitar greve
   
     
 


20/12/2010

Andep orienta funcionários do transporte aéreo a evitar greve
Não cabe discutir os motivos que levaram os aeronautas e aeroviários à ameaça e, quem sabe, à greve. Resta, somente, apelar ao bom-senso.
O Natal se aproxima e com ele a ameaça de sofrimento nos aeroportos e de uma greve. Não cabe discutir os motivos que levaram os aeronautas e aeroviários à ameaça e, quem sabe, à greve. Resta, somente, apelar ao bom-senso. O caos aéreo brasileiro não se deve à ascensão da “nova classe média” e muito menos ao crescimento econômico, como alegam as autoridades federais para justificar o injustificável.
 
De acordo com o presidente da ANDEP (Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo), Cláudio Candiota Filho, a aviação é um setor 100% técnico. Opera com planejamento, com projeção de demanda de cinco, dez ou mais anos à frente. Não se mistura com política. Tanto isso é verdade que o caos aéreo brasileiro é o único no mundo, assim como só no Brasil o Poder Judiciário é obrigado a colocar tribunais nos aeroportos. Juizado Especial em aeroporto é a prova irrefutável do fracasso da gestão do Poder Executivo no que concerne à gestão da aviação civil e do transporte aéreo de passageiros.
 
O presidente da ANDEP afirma que é importante expor a realidade para que não recaia sobre os funcionários das companhias aéreas a responsabilidade pelo agravamento do caos aéreo no final do ano. Por outro lado, se fizerem a greve anunciada para a véspera do Natal, os aeronautas e aeroviários estarão atraindo para si a responsabilidade pelo caos e, ao mesmo tempo, isentando os verdadeiros responsáveis, entregando-lhes de presente a justificativa e punindo os inocentes: os passageiros e suas famílias.
 
É sabido que os trabalhadores vêm suportando nos balcões dos aeroportos, nas pistas, a bordo das aeronaves, no controle de tráfego aéreo e demais níveis, a pressão que decorre do caos. Porém, sendo ou não procedentes as reivindicações salariais, certo é que, neste caso, a greve na véspera do Natal pune os inocentes e absolve os culpados. Por tudo, apela-se ao bom-senso para que se evite a greve, único modo de impedir que a responsabilidade sobre o caos seja dos trabalhadores que são tão vítimas quanto os consumidores.
 
Candiota ressalta ainda que em março de 2011 o caos aéreo brasileiro estará fazendo aniversário de cinco anos, o que coincide com a criação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). “Nada mudou desde a fundação da agência, e não mudou porque nada foi feito para eliminar a causa do caos”, aponta o dirigente.

 

DICAS PARA AMENIZAR O IMPACTO DO CAOS AÉREO

 

CHEGAR CEDO AO AEROPORTO. Em caso de “overselling” (o termo em Português é sobrevenda). “Overbooking” - excesso de reservas - não existe mais. Como se sabe as empresas aéreas não aceitam mais reservas. Logo, o termo é inadequado e induz o consumidor a pensar que a prática é lícita. “Overbooking” era lícito. “Overselling” (sobrevenda – vender o que não existe) é fraude. Chegando cedo, as chances de embarcar aumentam. Além disso, a fila no “check-in”, em tese, deverá estar “um pouco” menor. Sugere-se uma hora e meia de antecedência em voos domésticos e três horas para voos internacionais. Essa antecedência também vale para embarque em aeroportos no exterior onde a segurança é muito mais rígida do que no Brasil e os processos de inspeção bem mais demorados.

 

FAÇA CONEXÕES COM FOLGA (3h no mínimo). Quando possível reserve o voo doméstico para o dia anterior ao embarque no voo internacional. Hospede-se em hotel próximo ao aeroporto de conexão. O caos aéreo é doméstico (dentro do Brasil). Os voos internacionais costumam decolar no horário, pois voam para fora do Brasil. Se o voo doméstico atrasar ou for cancelado, não havendo folga, perde-se a conexão.

 

SEU VÔO ATRASOU OU FOI CANCELADO

Em primeiro lugar é preciso saber o que não fazer. Se o problema não for resolvido adequadamente pela companhia aérea, não adianta levantar a voz, ameaçar, discutir ou, mesmo agredir o atendente no balcão. Ele, realmente, não tem as informações que deveria ter e, em muitos casos, não sabe porque o voo atrasou, foi cancelado ou desviado da rota. O funcionário do “check-in” também não é culpado pelo fato da companhia aérea ter vendido assentos acima da capacidade da aeronave. Igualmente, o funcionário não tem - especialmente se não fizer greve - qualquer responsabilidade sobre o caos aéreo implantado no país pela falta de gestão profissional e pelo loteamento de cargos dentro do sistema. Assim, de nada adianta descarregar a frustração nos funcionários.

 

O QUE FAZER

• Verifique se há mais pessoas na mesma situação que você;

• Procure reunir cartões de visita e/ou fazer uma relação com nome, telefone e e-mail dos demais passageiros lesados. Uma ação coletiva de consumo terá mais impacto no caixa do mau fornecedor;

• Guarde todos os comprovantes de despesas realizadas em decorrência do cancelamento, atraso ou desvio de rota: alimentação, hospedagem, transporte (taxi) de/para o hotel.

• Se houver tempo, antes de embarcar ou no desembarque, faça um registro junto à companhia aérea, na ANAC, no posto policial, no Juizado Especial, enfim, no próprio Aeroporto. Mas, prepare-se, uma “Portaria” da ANAC estabelece que até 4 (quatro) horas de atraso - não é atraso. A legislação é antiga e absurda. Tente fazer um registro da ocorrência. Se não conseguir, não adianta discutir com o funcionário da ANAC.

• Se tiver um celular ou máquina fotográfica digital, tire fotos do painel de informação de voos do aeroporto e/ou das TVs que anunciam os horários de partida - para comprovar que o voo está atrasado/cancelado. Se tiver recurso de filmagem, filme o problema; o caos, o mau atendimento.

 

EXTRAVIO E/OU VIOLAÇÃO DE BAGAGEM

 

• Primeiro, procure o balcão da companhia aérea para reclamar o extravio de sua bagagem. Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Depois, se o extravio ocorrer em aeroporto brasileiro, faça o registro também no balcão da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

 

• Caso você esteja em outro país, procure o balcão da companhia aérea e registre o ocorrido. A companhia aérea deverá adiantar-lhe um valor para comprar algumas roupas e artigos de primeira necessidade. Poucas cumprem essa norma. Guarde todos os comprovantes de roupas e utensílios que você, eventualmente, tenha que comprar, em decorrência da perda da sua bagagem. Você tem direito ao ressarcimento desses prejuízos.

 

• Antes de despachar materiais de valores, você tem a opção de declarar os seus pertences e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela companhia. Neste caso você deverá receber o valor declarado e aceito pela empresa, lembrando que ela tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem, sempre que houver valor declarado.

 

• Procure fazer uma relação do conteúdo da mala, especialmente em viagens internacionais quando a tendência é carregar objetos de maior valor como perfumes, cosméticos, roupas e sapatos de grife, etc. O ideal é ter os recibos de compra dos bens que forem colocados dentro da mala. Sabe-se que é difícil, mas, ajuda em caso de ser necessário comprovar em Juízo.

 

Atenção: jóias, dinheiro, medicamentos e objetos de valor, quando possível, devem ser carregados na bagagem de mão.

 

 

PARA MAIS INFORMAÇÕES CONSULTE O SITE DA ANDEP: www.andep.com.br                            

 

Fonte: Amorim
Autor: Mariangela Amorim e Giuliano Mendes
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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