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Arthur Rollo – advogado especialista em direito do consumidor
   
     
 


21/12/2010

Arthur Rollo – advogado especialista em direito do consumidor
Por que não comprar brinquedos piratas?

Em época de Natal se torna mais presente a idéia de economia e não são poucos aqueles que optam por comprar produtos piratas, geralmente em camelôs.

É função do Estado impedir a venda desses produtos. Entretanto, sabe-se que isso não vem acontecendo e uma série de fatores, principalmente o preço e a oferta abundante, acabam estimulando a compra por parte do consumidor e, consequentemente, mantendo vivo esse segmento do mercado.
 
Produtos piratas são inseguros e não podem ser comercializados por força do disposto no art. 18, §6°, II do CDC, mercê do risco que acarretam à saúde dos consumidores.
 
Os produtos nacionais e regularmente importados estão sujeitos a rígido controle de qualidade, exercido pelo INMETRO e, ainda assim, problemas ocorrem como no caso da Mattel, que realizou o recall de brinquedos em decorrência de excesso de chumbo na sua pintura. Se isso acontece com produtos legais, o que se dizer dos produtos piratas?
 
Esses produtos são mais baratos por uma série de fatores, começando pela sonegação de impostos, pelo emprego de mão de obra barata, com o desrespeito às normas trabalhistas, pela utilização de componentes e tecnologia de baixa qualidade, que resultam em produtos absolutamente não confiáveis.
 
Se os consumidores não se sensibilizam com o fomento da criminalidade que se dá a partir da aquisição de produtos piratas ou diante da sonegação de impostos, que impede que sejam geradas melhorias para a população, devem se preocupar com o risco grande à saúde que eles acarretam.
 
Brinquedos piratas costumam soltar peças, soltar tinta, sem falar que os próprios componentes utilizados devem gerar desconfiança, posto que não se sabe a composição das tintas e peças, possivelmente tóxicos, que colocam em risco a saúde de quem usa e que, no caso de acidente, impedem a atuação precisa dos médicos, que não sabem que providências adotar diante do acidente pelo desconhecimento da sua composição.
 
A venda de produtos piratas prejudica o mercado de consumo, levando ao desaparecimento de pequenos fornecedores que não têm condições de competir com os baixos preços, porque, exercendo regularmente sua atividade, estão sujeitos ao recolhimento de pesados impostos, inúmeros encargos trabalhistas e a rígido controle de qualidade, concebido para proteger os consumidores.
 
Fere a concorrência, leva ao desaparecimento de bons fornecedores que não conseguem competir com os preços praticados no mercado informal e coloca em risco, de forma direta, a saúde dos consumidores.
 
Os bens mais preciosos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor são a vida, a saúde e a segurança. É notório que produtos piratas atentam contra esses valores e, nos termos do art. 8°, "caput" do Código sequer poderiam ser comercializados.
 
A aquisição de brinquedos é recomendada segundo a faixa etária da criança. No caso dos piratas, não existe qualquer critério e, aqueles que trazem alguma informação para o consumidor, geralmente o fazem em língua estrangeira, impedindo que o consumidor se informe. Produtos piratas também ferem o direito básico do consumidor à informação.
 
Deve-se sempre desconfiar de produtos muito baratos, porquanto a margem de lucro dos fornecedores regulares não costuma variar muito. Comprar mais barato é importante mas preços irrisórios despertam suspeita quanto à origem e à qualidade dos produtos.
 
Fica difícil exigir a garantia de produtos piratas. Primeiro, porque os fabricantes e importadores são desconhecidos, já que a atividade é criminosa. Segundo, porque os comerciantes não emitem nota fiscal, o que impossibilita a prova da data da aquisição e do comerciante que vendeu por parte dos consumidores. Terceiro, porque existe quem entende que não há como exigir garantia de produtos que têm origem ilícita.
 
A nosso ver a exigência de garantia dos produtos piratas, em tese, é possível, posto que o Estado não consegue impedir a venda desses produtos e, se é assim, deve assegurar os direitos dos seus adquirentes. Quem compra age mal mas pior é o papel do Estado que não consegue coibir a entrada no país e a comercialização desses produtos. Se este fizesse o seu papel, o consumidor não teria como adquirir tais produtos.
 
É importante o consumidor comprar em estabelecimentos regulares, e não em camelôs, produtos de marcas e origem conhecidas e certificados pelo INMETRO. A máxima popular segundo a qual "o barato sai caro" deve estar sempre presente. Não existe dinheiro que pague a vida, a saúde e a segurança das nossas crianças.

Fonte: Priscila Silvério
Autor: Arthur Rollo
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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