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Procon-RJ notifica shoppings por cobrança indevida de estacionamento
   
     
 


10/01/2011

Procon-RJ notifica shoppings por cobrança indevida de estacionamento
Estabelecimentos têm até 10 dias para se adequar às regras da nova lei. Legislação determina que consumidores só paguem por tempo utilizado.

Após a nova lei da cobrança em estacionamentos de shoppings no Rio, o Procon-RJ fiscalizou e notificou, nesta segunda-feira (10), quatro estabelecimentos que estavam fazendo cobranças indevidas. Os shoppings têm até 10 dias para se adequar às regras da nova lei.

A lei exige que os shoppings deixem de cobrar um preço por um tempo mínimo pré-definido pela empresa e passem a cobrar apenas pelo período utilizado pelo cliente, fracionados em meia hora. No entanto, já no primeiro fim de semana, a maior parte dos estabelecimentos aumentou suas tarifas, chegando a dobrá-las em alguns casos.

O Barrashopping, na Zona Oeste, foi notificado por ter feito cobranças indevidas no fim de semana. De acordo com a assessoria do shopping, o estabelecimento já voltou a cobrar o preço da tabela anterior. O Norteshopping, na Zona Norte, também foi fiscalizado e notificado. Segundo o estabelecimento, o shopping vai cumprir o que for determinado pela lei.

O Via Parque, também na Zona Oeste, recebeu a visita dos fiscais e foi notificado. O G1 procurou a assessoria do shopping, mas nenhum assessor foi encontrado.

O último shopping a ser fiscalizado foi o Rio Sul, na Zona Sul. Em nota, o Rio Sul informou que dará todas as explicações necessárias dentro do prazo estipulado pelo Procon.

Procon Móvel
Em nota, o governo afirmou que vai deixar carros do Procon Móvel nos principais shoppings para receber reclamações dos consumidores. Equipes de fiscalização do Procon vão percorrer os shoppings e estacionamentos e autuar os que tiverem praticado aumentos abusivos em razão da lei ou que não a cumprirem.

Ainda segundo o texto, "as multas serão altas, pois a lei prevê que infrações dessa natureza são punidas com percentuais do faturamento do estabelecimento. Os autos de infração serão encaminhados ao Ministério Público.

O que diz a lei
Segundo a lei, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), os estabelecimentos estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.

Na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.

O texto diz ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados e que os estabelecimentos são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do ticket , o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.

Fonte: Do G1 RJ
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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