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Câmara analisa MP que disciplina criação de cadastro positivo
   
     
 


12/01/2011

Câmara analisa MP que disciplina criação de cadastro positivo
Esses bancos de dados podem ser administrados por entidades privadas ou órgãos da administração pública e compartilhar informações

A MP, que chegou ao Congresso em 31 de dezembro, disciplina a formação de cadastros do histórico de pagamentos feitos por pessoas físicas e jurídicas e a consulta a eles. Esses bancos de dados podem ser administrados por entidades privadas ou órgãos da administração pública e compartilhar informações.

A MP 518/10 foi editada após o veto ao PL 405/07, sobre o mesmo tema, e tem semelhanças com o PL 836/03, aprovado na Câmara e em tramitação no Senado. A medida provisória determina que o cadastrado deve autorizar previamente sua inclusão no cadastro e o compartilhamento das informações entre os bancos de dados, assim como tem o direito de solicitar a exclusão de seus dados. Esses direitos serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Uma vez aberto o cadastro, a anotação de novas informações independe de autorização ou de comunicação. A MP garante ainda o acesso gratuito de cada pessoa ao próprio cadastro e a impugnação das informações incorretas. Os dados serão mantidos por, no máximo, 15 anos.

A MP define que o histórico de pagamentos pode ser utilizado para venda a prazo, para concessão de crédito ou para outras transações com risco financeiro. Mas as informações não podem ser usadas, por exemplo, por empresas de telemarketing. Além disso, só têm direito a consultar o banco de dados instituições com as quais o cadastrado mantiver relação comercial ou creditícia.

"A criação do histórico de crédito será benéfica para os bons pagadores de baixa renda, que em geral são percebidos pelo mercado como de alto risco, e, por isso, pagam as mais altas taxas de juros", argumenta o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Responsabilidades

Para evitar danos à competição, a MP proíbe que os gestores dos cadastros exijam exclusividade das fontes de informação. A medida define que o gestor do banco de dados (mesmo que tenha recebido a informação compartilhada), a fonte e o responsável por consultar o banco responderão objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. Nos casos em que o cadastrado for consumidor, os gestores dos cadastros estão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Os bancos de dados mantidos por órgãos da administração pública, como o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, serão regidos por legislação específica. As instituições financeiras também devem fornecer aos bancos de dados as informações sobre operações de empréstimo e financiamento de seu cliente, desde que por ele solicitado.

Contas do mês

O cadastro pode conter informação sobre o pagamento dos serviços de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações, exceto serviço de telefonia móvel. A exclusão das contas de celular deve-se, segundo o Executivo, à instabilidade da relação entre os consumidores e as operadoras, e ao fato de que a maioria dos consumidores usa celular pré-pago, que é uma compra à vista.

A norma veta a anotação de informações que envolvam juízo de valor, como origem social ou étnica, orientação sexual, informações genéticas ou de saúde, e convicções pessoais, entre outras que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito do consumidor.

Tramitação

A MP será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a pautaA pauta do Plenário é trancada por medidas provisórias e projetos de lei do presidente da República em regime de urgência que não tenham sido votados no prazo de 45 dias. Enquanto essas propostas não forem votadas, não pode haver votações em sessões ordinárias - apenas em extraordinárias. da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Rachel Librelon
Revisão e edição: Marcos Rossi

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