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MPF move ação para que Correios entreguem correspondências em todas as residências de São Carlos
   
     
 


12/01/2011

MPF move ação para que Correios entreguem correspondências em todas as residências de São Carlos
Portaria do Ministério das Comunicações restringe área de cobertura do serviço; MPF apurou que os Correios não entregam correspondência em áreas rurais e em certas áreas do perímetro urbano

O Ministério Público Federal em São Carlos ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) seja obrigada a realizar a entrega individualizada e em domicílio, independente do atendimento aos requisitos contidos no art. 4º da Portaria nº 311/98, do Ministério das Comunicações, ou qualquer outra norma administrativa que restrinja a área de cobertura.

A entrega de correspondências nos locais hoje excluídos pela companhia deve, entretanto, observar  frequência mínima de distribuição postal prevista para aquela área. Se deferida, a decisão valerá para a área da Subseção Judiciária de São Carlos*.

É pedido também que a União se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem a prestação, pela ECT, do serviço postal com entrega individualizada em domicílio e que fiscalize a prestação do serviço postal, de modo que o mesmo seja prestado com adequação e eficiência e seja universalizado para todos os cidadãos residentes na Subseção Judiciária de São Carlos. O MPF requer também que sejam apresentados relatórios trimestrais de fiscalização.

Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF e a ECT ou a União desobedeçam a liminar, é pedida ainda fixação de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso ou omissão.

Após apuração em um inquérito civil, o MPF constatou que os Correios em vários Municípios da região coberta pela Subseção Judiciária de São Carlos não realizam a entrega domiciliar de correspondências em áreas rurais e, mesmo, em certas localidades do perímetro urbano, em razão da Portaria nº 311/98.

Moradores da área rural de São Carlos confirmaram que não recebem correspondência em suas casas. Informaram também que foram instruídos a retirarem suas cartas em endereços de conhecidos ou mesmo na própria agência central dos Correios em São Carlos.

Nos distritos de Água Vermelha e Santa Eudóxia, na cidade de São Carlos, o MPF apurou que os Correios deixam as correspondências em um departamento da prefeitura da cidade e um funcionário municipal é o responsável pela entrega. Moradores relataram que quando o servidor está de férias todas as correspondências atrasam, causando transtornos para todos que dependem do serviço.

Questionada pelo MPF, a Diretoria Regional da ECT em Bauru/SP confirmou que o serviço de distribuição domiciliar de correspondências é regulamentado pela portaria nº 311/98, e que as correspondências destinadas às localidades que não contam com serviço de distribuição domiciliar dos Correios, são encaminhadas para a Agência de Correios mais próxima, onde ficam aguardando retirada pelos interessados.

PORTARIA IRREGULAR - A portaria que regulamenta a entrega das correspondências definiu que a distribuição só será garantida quando atendidas as condições de que os logradouros (ruas) estejam oficializados junto a prefeitura e possuam placas identificadoras, e que esses imóveis estejam com a numeração idêntica a oficializada e com caixas de correios. A ordenação dos números também deve estar de forma crescente, com lados par e ímpar e que os locais ofereçam condições de acesso e segurança aos carteiros.

Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pela ação, a portaria exclui boa parte dos habitantes dos municípios da subseção judiciária de São Carlos e contraria o espírito da  Lei nº 6.538/78, em que é reconhecido a todos o direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama.

“Ao emitir uma portaria que determina como cada Município deve estabelecer sua política urbana, a União desrespeita a Constituição, que confere aos Municípios competência para definir sua política urbana”, ressalta Bartolomazi.

Pelo entendimento da Portaria 311, se um Município resolver padronizar a numeração um pouco diferente da usual, os Correios podem simplesmente resolver não mais entregar correspondências baseado em seu conteúdo e passar o ônus de um serviço exclusivo da União para a prefeitura e aos cidadãos.

Nos casos de falta de segurança no local da entrega, cabe a ECT apurar locais onde ocorrem tais situações e solicitar providências necessárias, sob pena de a entrega ser suspensa enquanto persistir a irregularidade. Mas não pode o ente público deixar de prestar um serviço essencial em razão de problemas pontuais.

Caso a ação seja julgada procedente, o MPF pede à Justiça Federal que a ECT e a União sejam obrigadas ao pagamento de uma indenização por danos morais difusos/coletivos, em valor não inferior a R$ 500 mil cada uma, a ser convertido ao Fundo Federal de Reparação dos Direitos/Interesses Lesados.

*Municípios da 15ª Subseção Judiciária: Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Sta Cruz da Conceição, Sta Cruz das Palmeiras, Sta Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

Ação Civil Pública nº 0002421-77.2010.403.6115, distribuída hoje à 1ª Vara Federal de São Carlos.

Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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