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Procon Porto Alegre orienta compra de material escolar
   
     
 


19/01/2011

Procon Porto Alegre orienta compra de material escolar
Antes de sair às compras é importante que os pais tenham pleno conhecimento sobre os seus direitos nas relações de consumo

Foto: Jonathan Heckler/PMPA  
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade  

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade

 
Com a proximidade do novo ano letivo  recomeça a corrida dos pais pela aquisição de material escolar. Mas antes de sair às compras é importante que eles tenham pleno conhecimento sobre os seus direitos nas relações de consumo. Com o objetivo de orientar o consumidor, o Procon Porto Alegre - órgão vinculado à Secretaria Municipal de Produção, Industria e Comércio (SMIC) - relaciona algumas dicas para que os pais possam realizar compras com qualidade e menor preço.

Produtos de uso individual e coletivo - De acordo com o diretor executivo do Procon municipal, Omar Ferri Júnior, a lista de material escolar exigida pelas escolas deve ser analisada com bastante cuidado. Nelas devem conter apenas os itens de uso individual dos estudantes. “Os produtos de limpeza para uso coletivo, material de higiene pessoal ou material de expediente devem ser ignorados, visto que são de responsabilidade da instituição de ensino, e já estão incluídos no pagamento da mensalidade escolar”, destaca Ferri Júnior.

É fundamental pesquisar os preços dos itens de toda a lista de material escolar isoladamente, a fim de encontrar valores mais baixos no custo dos produtos e melhores condições de pagamento. O consumidor tem a liberdade de escolha para realizar as suas compras de forma a não ser obrigado a adquirir qualquer item que seja em locais pré–determinados pelas escolas. “Esta é uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor”, enfatiza o diretor do Procon municipal.

Compra à vista - Oferece sempre mais vantagens ao consumidor. Mas no caso do pagamento à vista realizado com cartão de crédito em uma só parcela ou de débito o fornecedor não poderá cobrar encargos ou acréscimos e nem estabelecer um valor mínimo para estas modalidades de pagamento. “O pagamento à vista é um só, ou seja, quando oferecido um desconto à vista o mesmo abatimento prevalece para os pagamentos com cartão de débito ou de crédito, desde que a parcela seja única”, adverte Ferri Júnior. Outra irregularidade constatada pelo Procon municipal ocorre na compra com cheque. “É proibido exigir tempo mínimo de abertura de conta para a realização da compra com cheques”, acrescenta.

Os pais devem ficar atentos, pois nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Além disso, eles também podem fiscalizar o uso do material escolar e exigir de volta os itens que não foram utilizados durante o ano letivo.

Embalagens - As embalagens de produtos como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. “A nota fiscal detalhada de todo e qualquer produto comprado deve ser sempre exigida, ela é a garantia de que o consumidor poderá realizar eventuais trocas dos produtos, ou ainda fazer reclamação junto ao Procon”, conclui Ferri Júnior.

Fonte: PMPA
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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