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SP: comércio eletrônico deve encaminhar dados ao Fisco
   
     
 


20/01/2011

SP: comércio eletrônico deve encaminhar dados ao Fisco
Segundo a Secretaria da Fazenda, medida tem como objetivo coibir fraudes e sonegação de ICMS

As empresas paulistas de hospedagem de sites eletrônicos devem informar ao fisco, até esta quinta-feira (20), os dados de usuários que efetuaram vendas superiores a nove unidades de mercadorias e que totalizaram valor acima de R$ 60 mil por trimestre em 2010.

A obrigatoriedade também é válida para as empresas que oferecem serviços de intermediação de pagamentos e sites de leilões e intermediação comercial em ambiente virtual.

De acordo com a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), a medida tem como objetivo coibir fraudes e sonegação de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no comércio eletrônico.

Registro da empresa

Entre os itens que devem ser informados à Secretaria da Fazenda, devem estar o registro da empresa ou da pessoa física (CNPJ ou CPF) responsável pelas saídas das mercadorias, a data da operação, se houve pagamento de comissão, quantos itens foram vendidos do produto, sua descrição, o valor total da operação, o tipo de pagamento utilizado pelo comprador e o estado de destino da mercadoria.

Os dados devem ser enviados por meio da página da Sefaz na internet (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a área de produtos e serviços - comércio eletrônico.

Responsável solidário

Os empresários que não informarem os dados exigidos deverão arcar, solidariamente, com o pagamento do imposto sobre o valor da operação realizada em seus sistemas.

As empresas devem ainda verificar a situação cadastral dos estabelecimentos de seus clientes que sejam pessoas jurídicas por meio do Sistema WebService de Auxílio para Verificação Cadastral (Webcad), também disponível no site da secretaria.

Caso seja detectado que determinada pessoa física ultrapassou o limite estipulado e não estiver regularmente inscrita no cadastro, ela poderá receber multas pela falta do documento durante o prazo que não recolheu o imposto.

Além disso, a Sefaz iniciará uma série de cruzamentos eletrônicos de dados que permitirá identificar indícios de sonegação no comércio eletrônico e, desta forma, poderá realizar acionamentos fiscais direcionados a essas empresas ou pessoas físicas que apresentarem irregularidades.

Trimestral

A partir deste ano, as empresas de tecnologia e de intermediação comercial ou de pagamento que oferecem serviços para sites de comércio eletrônico devem informar trimestralmente os dados dos seus clientes que ultrapassarem os limites estipulados.

Fonte: InfoMoney
Autor: Karla Santana Mamona
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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