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“Entregar contrato em branco assinado nas mãos do credor é instigar o abuso”, alerta advogado
   
     
 


02/02/2011

“Entregar contrato em branco assinado nas mãos do credor é instigar o abuso”, alerta advogado
De acordo com Cláudio Bini, a decisão do STJ evita discussões judiciais e beneficia a todos os contratantes

Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, em uma decisão tomada no dia 18 de janeiro de 2011, entendeu-se que exigir do devedor, a assinatura em contratos em branco é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esta medida foi tomada pela autoridade, em decorrência de uma denúncia, feita ao Ministério Público, por um cliente insatisfeito com os recursos tomados por seu banco. Mesmo com o banco contrário a esta ação, o caso foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por se tratar de uma prática bancária ilegal que cometia abusos às leis de proteção do Código do Consumidor.

Para o advogado Cláudio Bini, essa medida pode facilitar os acordos, e até mesmo evitar discussões judiciais. “Há uma prática dos bancos, em colherem assinaturas e depois preencherem os espaços vazios, que são exatamente o nome dos interessados, sua qualificação, e principalmente os encargos pactuados do empréstimo tomado. Essa prática leva a discussões judiciais inúmeras, porque os clientes/consumidores não são informados previamente das taxas efetivamente cobradas pelos bancos”, explica.
 
Histórico
 
O cidadão que originou toda esta questão, não achava correto assinar documentos em branco – contrato de parcelamento de débito e nota promissória. A sentença determinou então, que o banco não faça “coação” a seus clientes devedores para, “aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que ele assine documentos em branco”.
 
Ação
 
Ainda segundo assessoria do STJ, a ação diz respeito aos consumidores que notabilizam contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor da empresa e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão vir a contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento.
 
Cláudio Bini esclarece que este tipo de prática deve ser evitada em quaisquer situações: “Assinar documento em branco nunca é aconselhável. Quando você assina, subentende-se que teria autorizado o portador do documento a preenchê-lo. Acontece que entregar contrato em branco assinado nas mãos do credor, é instigar o abuso”, alerta.
 
E o cliente deve ficar atento e saber quando recorrer à justiça. “Se a parte concorda com o valor apresentado, nada há o que fazer. Porém, se o documento é assinado em branco e a parte discorda do valor ou dos encargos, alegando abuso, certamente que o Judiciário deve ser acionado”, aconselha o profissional.
 
Conclusão
 
Com o entendimento agora esposado pelo STJ, cabe aos bancos a cautela, de preencherem antecipadamente os documentos para só depois os submeterem às assinaturas dos clientes. Assim, os interesses estarão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.
 
A funcionária pública Rosângela dos Santos, conta que já assinou contratos em branco e, posteriormente, teve dificuldades para reivindicar seus direitos. “Quando li as cláusulas do contrato, vi que discordava de certas posições, mas minha assinatura já estava lá. Fiquei de mão atadas e não agi por falta de informação”, desabafa.
 
Assim, Bini ressalta: “Ler atentamente o que está escrito e nunca assinar documento em branco são medidas imprescindíveis nestes casos. Qualquer dúvida que haja, deve-se procurar orientação, especialmente de um advogado. É preciso entendimento e conhecimento do que está fazendo, para evitar impasses”.

Fonte: DeCastro
Autor: Daniela Rolim
Revisão e edição: Carlos Alexandre Machado

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